Participação Social

Publicado em 14/05/2019. Atualizado em 30/07/2024 às 17h06

Nesta seção são divulgadas informações referentes à realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular realizadas pela UFCA.

Ouvidoria

As organizações públicas brasileiras, incluindo as universidades federais, mantêm canais para que o cidadão possa fazer denúncias, elogios, sugestões, reclamações, solicitações e sugerir mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a prestação dos serviços públicos (simplifique). Na UFCA, quem recepciona essas manifestações é a Ouvidoria Geral.

Os cidadãos podem acionar a Ouvidoria presencialmente, mediante agendamento, pelo e-mail ouvidoria@ufca.edu.br ou pelo FalaBR: canal que permite o registro de manifestações identificadas ou anônimas. Na página do Fala.BR, o usuário encontrará várias opções de manifestação. Para formalizar uma observação, basta clicar na opção de interesse e seguir os passos indicados. Se a manifestação for endereçada à UFCA, ela chegará à Ouvidoria Geral.

Na UFCA, a Ouvidoria Geral é responsável pela gerência da transparência passiva, fazendo controle quantitativo e qualitativo dos pedidos e respostas. Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida pela Universidade, desde que ela não se enquadre nas exceções da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Conferências
  • A Universidade Federal do Cariri não realizou, até o momento, nenhuma Conferência.

Base Legal:

  • Lei nº 12.527/2011, Art. 9º, Inciso II – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
  • Lei nº 13.460/2017, Arts. 14 e 15 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
  • Decreto nº 8.726/2016, Art. 10 – Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

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