Acordos Internacionais

Publicado em 12/07/2019. Atualizado em 25/04/2024 às 09h57

Para se estabelecer um acordo internacional com uma Instituição de Ensino Superior do Exterior o professor interessado em firmar um acordo ou protocolo de intenções com uma instituição estrangeira deve formalizar sua solicitação junto à Unidade Acadêmica a qual pertence a fim de submeter processo (SIPAC) destinado à Secretaria de Cooperação Internacional e anexar a documentação necessária para que o processo possa ser iniciado.

Introdução aos acordos de cooperação internacional

Para que um acordo de cooperação seja concluído, ele terá que tramitar pelas seguintes instâncias na ordem descrita a seguir:

Documentação Necessária
a) Ofício de abertura do processo

(criado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA contendo a intenção de formalizar o acordo com a aprovação do conselho do centro encaminhado à Secretaria de Cooperação Internacional, com cópia para o interessado;

d) Plano de trabalho

(pesquisa, eventos, publicações, etc.) contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas;

Doc – Plano de Trabalho Acordo Bilateral

e) Formulário de Dados de Acordo Internacional 

(preenchido para facilitar na comunicação entre a IES estrangeira e a SCI;

Formulário de Dados Acordo Bilateral

f) E-mails com histórico de comunicação entre os docentes envolvidos, da UFCA e da IES estrangeira.

(confirmando o interesse ou carta /ofício da IES estrangeira demonstrando interesse em fazer um trabalho de Cooperação com a UFCA)

Fases para estabelecimento do acordo de cooperação internacional
1. Abertura do Processo SIPAC

De posse de todos os documentos necessários e abertura de processo no SIPAC, o solicitante deverá encaminhar a proposta de novo acordo à Secretaria de Cooperação Internacional – SCI (e, se necessário, a SCI encaminhará também ao Comitê de Internacionalização da UFCA) para análise.

2. Análise da Documentação pela SCI/Comitê.

Caso falte algum documento, a SCI devolverá o processo ao solicitante para complementação documental. Quando toda a documentação estiver ok, a SCI enviará o processo à Procuradoria Geral da UFCA para análise e parecer.

3. A Procuradoria da UFCA emite um parecer e envia à SCI.

Mediante parecer, a SCI realizará ou não alterações na minuta de acordo. A SCI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.

4. Discussão do Modelo da Minuta Final entre a UFCA e a IES

(Com a minuta aprovada pela UFCA, inicia-se a negociação junto à instituição estrangeira. Quando ambas as partes estiverem de acordo com a minuta, o processo de assinatura do documento é iniciado.

5. Assinatura da Minuta Final entre a UFCA e a IES pelos Reitores.

A SCI após aprovada o modelo da minuta providenciará junto à Reitoria a assinatura pelo Reitor  da UFCA e o Representante Máximo da IES parceira.

6. Publicação do Acordo de Cooperação no DOU.

De posse uma versão final do acordo assinado por ambas as IES, a SCI/UFCA providenciará a publicação no Diário Oficial da União – DOU.

The UFCA professor interested in signing an agreement or protocol of intentions with a foreign institution must bring the complete documentation to the International Cooperation Office, so that the process can be initiated. In order for a cooperation agreement to be concluded, it will have to analyzed by the following instances in the order described below:

Academic Unit at UFCA

International Cooperation Office

Legal Office

Rector’s Office – for signature by the Rector of UFCA

Foreign institution – for subscription

In case a Foreign institution wishes to initiate an Agreement, they can contact our office directly through e-mail:

convenios.sci@ufca.edu.br

Argentina

Universidade Nacional del Litoral – UNL (https://www.unl.edu.ar/)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 25/09/2024
Link: Acordo Universidade Nacional del Litoral

Cabo Verde

Universidade de Cabo Verde – UNI-CV (https://www.unicv.edu.cv/pt/)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 21/11/2028
Link: Acordo Universidade de Cabo Verde

França  

Conservatoire National des Arts et Métiers d’Île-de-France – Le CNAM (https://www.cnam.fr/)
Vigência: 03 anos, encerrando dia 25/04/2026
Link: Acordo UFCA e Le CNAM – França

Portugal  

Universidade de Lisboa – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – ISCSP (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 28/12/2027
Link: Acordo UFCA e ISCSP Univ. Lisboa 

Universidade do Porto / Faculdade de Engenharia – Portugal (https://sigarra.up.pt/feup/pt/web_page.inicial)
Vigência: 5 anos, encerrando dia 27/03/2027
Link: Acordo UFCA/FEUP – Portugal

México

Universidad Interserrana Del Estado de Puebla Ahuacatlán (https://uiepa.edu.mx/) Vigência: 5 anos, encerrando no dia 15/05/2025 Link: Acordo UFCA/UIEPA – México

SCI/UFCA - Procedimentos Convênio Bilateral Internacional - PDF

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SCI/UFCA - Modelo Minuta Francês - DOC - 18.04.22

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SCI/UFCA - Plano de Trabalho Convenio Bilateral UFCA - DOC

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SCI/UFCA - Formulário Dados de Acordo de Cooperação - 19.11.21

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