Aluno Especial em Complementação de Estudos

Publicado em 08/05/2019. Atualizado em 11/08/2023 às 16h11

Quem pode ser aluno especial em complementação de estudos?

Portadores de diploma de graduação emitidos no exterior que tenham solicitado revalidação na UFCA e, após conclusão do processo de análise, tenham recebido parecer indicando a necessidade de complementar os estudos cursando componentes curriculares isolados.


Quando posso solicitar admissão como aluno especial?

A solicitação é realizada semestralmente, nas datas estabelecidas pela UFCA no Calendário Universitário.


O pedido de revalidação de diploma estrangeiro garante a admissão como aluno especial em complementação de estudos?

O fato de solicitar revalidação de diploma estrangeiro na UFCA e de receber parecer indicando necessidade de estudos complementares não garante a admissão como aluno especial em complementação de estudos nem a existência de vaga nas turmas, caso admitido.


Quem pode ser admitido como aluno especial em complementação de estudos?

Não pode ser admitido como aluno especial em complementação de estudos o portador de diploma que solicita revalidação de diploma em outra instituição, exceto mediante autorização da Câmara Acadêmica.


Qual a documentação necessária?

Deve ser preenchido o Requerimento de Inscrição e anexados cópias dos seguintes documentos:

I – diploma objeto da solicitação de revalidação;

II – histórico escolar do curso da instituição de origem;

III – parecer da comissão de revalidação, indicando a necessidade de complementação;

IV – plano de estudos pretendido; e

V – duração pretendida para os estudos, limitada ao máximo de 5 (cinco) períodos letivos consecutivos ou limitada à duração máxima prevista no parecer da comissão de revalidação, o que for menor.


Quem decide se um novo aluno especial em complementação de estudos é admitido?

O colegiado do curso que avaliou o pedido de revalidação decide com base na disponibilidade de vagas nas turmas e nos documentos apresentados.


Como funciona a matrícula dos alunos especiais em complementação de estudos?

A matrícula acontece durante o período de matrícula dos estudantes regulares. A solicitação se dá de maneira semestral junto à Prograd, conforme datas dispostas no Calendário Universitário.


Os alunos especiais podem se matricular em períodos letivos especiais de férias?

Sim, embora não possam solicitar o oferecimento estes alunos podem se matricular em turma que venha a ser oferecida nos períodos letivos especiais de férias.


Quais são as restrições para os alunos especiais em complementação de estudos?

Além das restrições aplicadas a todos os alunos especiais, esses alunos não podem receber nenhum documento que ateste vínculo como estudante de graduação da UFCA.


Qual o passo a passo para solicitação?

Passo 01: Verificar as datas estabelecidas pela UFCA para admissão de matrícula de aluno especial em complementação de estudos estabelecido no Calendário Universitário.

Passo 02: Providenciar as seguintes documentações:

  • Diploma objeto da solicitação de revalidação (cópia autenticada em cartório);
  • Histórico escolar do curso da instituição de origem (cópia autenticada em cartório);
  • Parecer da comissão de revalidação, indicando a necessidade de complementação;
  • Plano de estudos pretendido; e
  • Duração pretendida para os estudos, limitada ao máximo de 5 (cinco) períodos letivos consecutivos ou limitada à duração máxima prevista no parecer da comissão de revalidação, o que for menor.
  • Documento de identificação oficial com foto (cópia autenticada em cartório);
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.

Observação: Caso o requerente decida entregar a documentação de forma presencial, poderá apresentar cópia simples da documentação seguida dos documentos originais para autenticação.

Passo 03: Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição para Aluno Especial disponível abaixo:



Neste formulário deverá constar as disciplinas que o candidato irá cursar na UFCA, cujo consentimento deverá ser dado pela Unidade Acadêmica a qual o(s) componente(s) pleiteado(s) estiver(em) vinculado(s).

Passo 04: Exclusivamente no período previsto no Calendário Universitário, o requerente deverá encaminhar o Requerimento de Inscrição e demais documentações exigidas à Seção de Ingresso Extra Sisu, da Divisão de Admissão da Coordenadoria de Controle Acadêmico vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UFCA, via Correios para o endereço:


Pró-Reitoria de Graduação da UFCA – Sala i205 – Bloco I, Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639 – Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte – Ceará, CEP 63048-080.

A documentação também deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico: ingressoextrasisu@ufca.edu.br.

Passo 05: A Seção de Ingresso Extra Sisu, da Divisão de Admissão da Coordenadoria de Controle Acadêmico – CCA/PROGRAD, avaliará as documentações, logo após enviará à Unidade Acadêmica que se manifestará sobre a aceitabilidade do pedido. Caso o pedido seja aceito, o processo com todas as documentações do requerente retornará para a PROGRAD que tomará todas as providências cabíveis para cadastro no SIGAA.

Observações: O deferimento da solicitação está condicionado à existência de vagas nos componentes curriculares pretendidos.

O requerente será avisado quanto ao resultado da sua solicitação pela Seção de Ingresso Extra Sisu da Divisão de Admissão da CCA/PROGRAD via e-mail informado no requerimento de inscrição. Para maiores informações entrar em contato com a CCA/PROGRAD pelo endereço eletrônico: ingressoextrasisu@ufca.edu.br.

Ajude-nos a melhorar esta página

Você sugere alguma correção ou melhoria?

Unidade responsável por esta página: Pró-Reitoria de Graduação.