Mobilidade Acadêmica Nacional

Publicado em 08/05/2019. Atualizado em 19/02/2024 às 14h59

Para estudantes oriundos de outra instituição brasileira.

O que é o Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica?

O Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica é um convênio firmado entre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no âmbito da Associação Nacional dos Dirigentes das IFES. Seu objetivo é fomentar a mútua cooperação técnico-científica entre as IFES e estimular o intercâmbio entre elas. A mobilidade somente será autorizada para alunos das IFES signatárias deste convênio.

Como saber se minha IES de origem faz parte do convênio?

Basta consultar o portal da Andifes no link https://www.andifes.org.br/

Quais são os requisitos para participar do programa de mobilidade acadêmica?

Para que o discente se candidate ao programa, deve ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária exigida para integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Qual é o prazo máximo de afastamento durante a mobilidade?

O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos, podendo, em caráter excepcional e a critério das IFES envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre letivo.

Como funciona o vínculo do discente com a instituição receptora durante a mobilidade?

O discente participante deste convênio possui vínculo temporário com a instituição receptora. O deferimento da matrícula depende da disponibilidade de vagas nos componentes curriculares pretendidos e do retorno das aulas presenciais na UFCA.

O que acontece com a vaga do discente no curso de origem durante o afastamento?

Durante o afastamento, a vaga do discente no curso de origem é assegurada. O tempo de afastamento é computado para o tempo máximo de integralização do curso.

Como o afastamento é efetivado?

O afastamento somente se efetivará quando a IFES de origem receber da UFCA um comunicado formal de aceitação do pedido do discente, acompanhado da documentação comprobatória de matrícula.

Caberá à instituição de origem do aluno:

  • Analisar, caso a caso, a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s) em obediência às normas de sua instituição;
  • Analisar o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo seu aluno na Instituição receptora (UFCA), de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência/aproveitamento de estudos, em caso de aprovação do aluno;
  • Constatada a possibilidade do afastamento, emitir documento autorizando o discente a cursar disciplina(s) na UFCA através do Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica, citando especificamente o período letivo autorizado (documento original, carimbado e assinado pela autoridade competente);
  • Quando do retorno do discente, registrar os dados de equivalência no respectivo Histórico Escolar;
  • O setor responsável por mobilidade acadêmica da IFES de origem deverá encaminhar o Processo de solicitação de matrícula com todas as documentações exigidas à Coordenadoria de Controle Acadêmico vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UFCA, via Correios e por e-mail para o endereço eletrônico: ingressoextrasisu@ufca.edu.br. Não será aceito solicitação de matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário universitário da UFCA.

Caberá à instituição receptora (UFCA)

  • Verificar a existência de vaga e a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s) pelo interessado;
  • Fornecer os programas das disciplinas cursadas, com as respectivas ementas, cargas horárias e bibliografias aos alunos interessados, para análise prévia por parte da Instituição remetente do aluno;
  • Comunicar formalmente à Instituição remetente a aceitação do aluno, com os respectivos comprovantes de matrícula;
  • Vetar a permanência do aluno por um período superior a um (01) ano letivo. Excepcionalmente, e quando aprovado pelas IES envolvidas, poderá permitir a extensão deste prazo por mais um (01) período letivo;
  • Ao final do tempo de permanência do aluno com vínculo temporário, emitir o respectivo Histórico Escolar, contendo todas as disciplinas cursadas pelo mesmo com notas, frequência e resultados obtidos.

Qual o passo a passo para solicitação?

Passo 01: verificar as datas estabelecidas pela UFCA para admissão de matrícula pelo Programa de Mobilidade Acadêmica estabelecido no Calendário Universitário.

Passo 02: Documentações a serem providenciadas:

  • Histórico Escolar (documento original, carimbado e assinado pela autoridade competente);
  • Comprovante de que está regularmente matriculado na IFES de origem no período do requerimento de inscrição como aluno de mobilidade acadêmica (documento original, carimbado e assinado pela autoridade competente);
  • Cópia legível de documento de identificação oficial com foto (autenticada em cartório ou por servidor público da IFES de origem);
  • Cópia legível do CPF (autenticada em cartório ou servidor público da IFES de origem) ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo site oficial da Receita Federal;
  • Requerimento de Inscrição para Aluno do Programa Mobilidade Acadêmica, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e coordenador de curso, obrigatoriamente no modelo oficial:

Neste formulário deverá constar:

  • As disciplinas que o candidato irá cursar na UFCA, cujo consentimento deverá ser dado pelo coordenador do curso de graduação da UFCA que tem a(s) disciplina(s) pleiteada(s) em sua estrutura curricular;
  • Autorização da IFES de origem para cursar disciplina(s) na UFCA através do Programa de Mobilidade Acadêmica, especificando o período letivo correspondente (documento original, carimbado e assinado pela autoridade competente);
  • Período letivo e as disciplinas que o aluno estará autorizado a cursar na UFCA.

Dessa forma, a IFES de origem deverá realizar prévia análise das equivalências e/ou aproveitamentos de estudos das disciplinas a serem cursadas em mobilidade.

Observações: O consentimento do coordenador está condicionado à existência de vagas nos componentes curriculares pretendidos.

Passo 03: Exclusivamente no período estipulado no Calendário Universitário, o setor responsável por mobilidade acadêmica da IFES de origem deverá encaminhar o processo de solicitação de matrícula do aluno com todas as documentações exigidas à Seção de Ingresso Extra Sisu da Divisão de Admissão da Coordenadoria de Controle Acadêmico vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UFCA, via Correios para o endereço: Pró-Reitoria de Graduação da UFCA – Sala i205 – Bloco I, Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639 – Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte – Ceará, CEP 63048-080 e também por e-mail para o endereço eletrônico: ingressoextrasisu@ufca.edu.br.

Passo 04: A Seção de Ingresso Extra Sisu/DADM/CCA/PROGRAD recebe e analisa o processo e, caso o aluno atenda as exigências estabelecidas para matrícula, encaminha ao coordenador do curso que tem a(s) disciplina(s) pleiteada(s) pelo requerente em sua estrutura curricular para manifestação quanto a aceitabilidade do pedido.

Passo 05: Após apreciação pela Coordenação do Curso, as solicitações retornam à Seção de Ingresso Extra Sisu/DADM/CCA/PROGRAD que dá ciência ao interessado do resultado e toma as providências cabíveis para cadastro no SIGAA.

Em caso de necessidade de prorrogação nos termos no Programa de Mobilidade Acadêmica da Andifes, deve-se seguir o mesmo passo a passo acima, utilizando-se o requerimento de prorrogação.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail ingressoextrasisu@ufca.edu.br.

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