Acordos Internacionais

Publicado em 08/07/2019. Atualizado em 28/08/2026 às 10h55

A Universidade Federal do Cariri possui acordos de cooperação internacional com organizações e instituições dos mais diversos países do mundo. São acordos que estabelecem a troca, cooperação e colaboração recíproca de atividades de estudo e pesquisa com essas organizações. Os acordos podem ser gerais ou específicos cabendo ao membro da comunidade acadêmica ou administrativa especificá-lo durante as negociações com o parceiro estrangeiro.

Estas propostas deverão gerar projetos ou atividades científicas (ensino e pesquisa), artísticas ou culturais que beneficiem a comunidade universitária da UFCA e a região do Cariri.

Conheça as instituições estrangeiras que possuem acordo com a UFCA clicando nos pontos do Mapa Interativo.

Procedimentos para o convênio

Para se estabelecer um convênio internacional com uma Instituição de Ensino Superior do Exterior o professor interessado em firmar um convênio ou protocolo de intenções com uma instituição estrangeira deve formalizar sua solicitação junto à Unidade Acadêmica a qual pertence a fim de submeter processo (SIPAC) destinado à Secretaria de Cooperação Internacional e anexar a documentação necessária para que o processo possa ser iniciado.

Introdução aos acordos de cooperação internacional

Para que um acordo de cooperação seja concluído, ele terá que tramitar pelas seguintes instâncias na ordem descrita a seguir: 

Documentação Necessária
a) Ofício de abertura do processo

(criado pela Direção da Unidade Acadêmica da UFCA contendo a intenção de formalizar o convênio com a aprovação do conselho do centro encaminhado à Secretaria de Cooperação Internacional, com cópia para o interessado;

d) Plano de trabalho

(pesquisa, eventos, publicações, etc.) contendo um descritivo das atividades que serão realizadas entre as IES envolvidas;

Doc – Plano de Trabalho Convênio Bilateral

e) Formulário de Dados de Convênio 

(preenchido para facilitar na comunicação entre a IES estrangeira e a SCI;

Formulário de Dados Convênio Bilateral

f) E-mails com histórico de comunicação entre os docentes envolvidos, da UFCA e da IES estrangeira.

(confirmando o interesse ou carta /ofício da IES estrangeira demonstrando interesse em fazer um trabalho de Cooperação com a UFCA)

Observação

OBS. Caso o acordo esteja em língua estrangeira, enviar a versão em português também. De acordo com lei brasileira, é obrigatória a assinatura do acordo em português. Caso a tradução seja feita pelo servidor solicitante, preencher, assinar e anexar a declaração de tradução.

Fases para estabelecimento do acordo de cooperação internacional
1. Abertura do Processo SIPAC

De posse de todos os documentos necessários e abertura de processo no SIPAC, o solicitante deverá encaminhar a proposta de novo acordo à Secretaria de Cooperação Internacional – SCI (e, se necessário, a SCI encaminhará também ao Comitê de Internacionalização da UFCA) para análise.

2. Análise da Documentação pela SCI/Comitê.

Caso falte algum documento, a SCI devolverá o processo ao solicitante para complementação documental. Quando toda a documentação estiver ok, a SCI enviará o processo à Procuradoria Geral da UFCA para análise e parecer.

3. A Procuradoria da UFCA emite um parecer e envia à SCI.

Mediante parecer, a SCI realizará ou não alterações na minuta de acordo. A SCI poderá pedir ao solicitante do acordo que faça modificações ou envie documentação complementar, se necessário.

4. Discussão do Modelo da Minuta Final entre a UFCA e a IES

(Com a minuta aprovada pela UFCA, inicia-se a negociação junto à instituição estrangeira. Quando ambas as partes estiverem de acordo com a minuta, o processo de assinatura do documento é iniciado.

5. Assinatura da Minuta Final entre a UFCA e a IES pelos Reitores.

A SCI após aprovada o modelo da minuta providenciará junto à Reitoria a assinatura pelo Reitor  da UFCA e o Representante Máximo da IES parceira.

6. Publicação do Acordo de Cooperação no DOU.

De posse uma versão final do acordo assinado por ambas as IES, a SCI/UFCA providenciará a publicação no Diário Oficial da União – DOU.

Acordos Vigentes
Estados Unidos
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UTAH STATE UNIVERSITY – USU

🚩 Início da vigência: 30/01/2026

➜﹕ Encerramento: 30/01/2031

📄 Acordo UFCA/USU
Cabo Verde
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UNIVERSIDADE DE CABO VERDE – UNI-CV

🚩 Início da vigência: 20/11/2023

➜﹕ Encerramento: 19/11/2028

Acordo UFCA/UNI-CV
Portugal
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FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO – FEUP

🚩 Início da vigência: 05/04/2024

➜﹕ Encerramento: 04/04/2027

Acordo UFCA/FEUP
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INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS – ISCSP DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

🚩 Início da vigência: 29/12/2022

➜﹕ Encerramento: 28/12/2027

Acordo UFCA/ISCSP
ADITIVO VI
ADITIVO VII
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UNIVERSIDADE DO ALGARVE – UAlg

🚩 Início da vigência: 13/01/2026

➜﹕ Encerramento: 13/01/2031

Acordo UFCA/UALG
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UNIVERSIDADE DE AVEIRO – UA

🚩 Início da vigência: 06/05/2026

➜﹕ Encerramento: 05/05/2028

Acordo UFCA/UA
Itália
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INTERNATIONAL CENTER FOR RELATIVISTIC ASTROPHYSICS NETWORK – ICRANET

🚩 Início da vigência: 14/01/2025

➜﹕ Encerramento: 13/01/2030

Acordo UFCA/ICRANet
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LA SCUOLA SUPERIORE SANT’ANNA – SSSA

🚩 Início da vigência: 06/03/2026

➜﹕ Encerramento: 06/02/2031

Acordo UFCA/SSSA
México
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CENTRO DE INVESTIGACIÓN EN ALIMENTACIÓN Y DESARROLLO (CIAD)

🚩 Início da vigência: 14/05/2021

➜﹕ Encerramento: 13/05/2026

Acordo CIAD/UFCA

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