Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Publicado em 13/05/2021. Atualizado em 11/11/2022 às 11h20

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais. Destaca-se entre os objetivos da LGPD a garantia da privacidade, esclarecer o tratamento de dados pessoais e a segurança das informações.

Vale para: dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados; dados usados para fornecimento de bens ou serviços.

Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). Na forma da lei, ainda é possível abrir margem para exceções em relação à pesquisas acadêmicas.

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