Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Violência e Discriminação

Publicado em 27/02/2026. Atualizado em 30/03/2026 às 10h56

A Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Violência e à Discriminação da Universidade Federal do Cariri (UFCA) estabelece princípios, diretrizes e mecanismos voltados à promoção de um ambiente acadêmico e de trabalho seguro, respeitoso e livre de práticas que atentem contra a dignidade das pessoas.

O documento foi aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Consuni nº 282, de 29 de julho de 2025, com a finalidade de prevenir, identificar e enfrentar práticas de assédio moral, assédio sexual, violência e discriminação no âmbito da universidade.

Esta política representa um passo fundamental para a construção de uma cultura institucional pautada no respeito e na inclusão, onde a dignidade de cada indivíduo é valorizada e protegida.

Profa. Dra. Priscilla Régis Cunha de Queiroz, Pró-Reitora de Graduação da UFCA e relatora da matéria no Conselho Universitário (Consuni).

Suas diretrizes aplicam-se a toda a comunidade universitária — estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que participem das atividades institucionais da UFCA — abrangendo tanto os espaços físicos da universidade quanto os ambientes virtuais relacionados às atividades acadêmicas e administrativas.

Mais do que estabelecer regras de responsabilização, a iniciativa busca fortalecer uma cultura institucional baseada na prevenção, na orientação e na promoção de ambientes respeitosos, por meio de ações educativas, canais institucionais de denúncia e mecanismos de acompanhamento e monitoramento de sua implementação.

Ao instituir esse instrumento, a UFCA reafirma seu compromisso com a promoção de relações institucionais pautadas no respeito, na integridade e na convivência saudável entre todos os integrantes da comunidade acadêmica.

A Política também constitui o Plano Setorial de Implementação e Monitoramento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), em conformidade com o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e com a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.

Sobre a política
O que é a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Violência e Discriminação da UFCA?

É o conjunto de diretrizes e medidas institucionais voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento de práticas de assédio moral, assédio sexual, violência e discriminação no âmbito da Universidade Federal do Cariri.

Por que a UFCA possui uma política institucional sobre assédio, violência e discriminação?

A política busca promover ambientes acadêmicos e de trabalho seguros, respeitosos e inclusivos, além de estabelecer procedimentos institucionais para prevenção, acolhimento, registro de manifestações e apuração de situações de assédio, violência ou discriminação. Sua implementação também atende às diretrizes e normas da administração pública federal relacionadas à prevenção e ao enfrentamento dessas condutas.

Onde a política se aplica?

Aplica-se a todos os contextos em que ocorram atividades da UFCA, incluindo espaços físicos e ambientes virtuais, como salas de aula, eventos acadêmicos, plataformas digitais e redes institucionais.

Quem está protegido por essa política?

A política se aplica a toda a comunidade acadêmica da UFCA, incluindo estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, bolsistas, estagiários e demais pessoas que participem das atividades institucionais da UFCA.

A política se aplica a ambientes virtuais e redes sociais?

Sim. A política também se aplica a ambientes virtuais relacionados às atividades institucionais da UFCA, como plataformas de ensino, reuniões on-line e interações em redes sociais ou outros espaços digitais utilizados no contexto das atividades acadêmicas, administrativas ou institucionais da universidade, ainda que ocorram em plataformas externas.

Como a política institucional foi construída?

A elaboração da Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Violência e Discriminação da UFCA teve início com a instituição de um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) pelo Comitê de Governança da universidade, por meio do Ato Decisório CG/UFCA nº 04, de 23 de agosto de 2024.

Os integrantes do grupo foram posteriormente designados pela Portaria de Pessoal GR/UFCA nº 311, de 14 de outubro de 2024, reunindo representantes de diferentes setores administrativos e acadêmicos da universidade, bem como participação estudantil, de modo a assegurar ampla representação institucional no processo de elaboração da proposta.

Durante o desenvolvimento dos trabalhos, foram promovidas ações de escuta da comunidade universitária, incluindo a aplicação de questionário institucional aberto a estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados, além da realização de seminários presenciais nos campi da UFCA.

Os seminários também tiveram caráter de sensibilização e formação institucional sobre o tema, contribuindo para ampliar o debate interno acerca da prevenção e do enfrentamento ao assédio, à violência e à discriminação, ao mesmo tempo em que possibilitaram a coleta de contribuições para o aprimoramento da minuta da política.

A proposta elaborada pelo Grupo Técnico de Trabalho foi submetida à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à UFCA, no âmbito do Processo Administrativo nº 23507.004351/2025-51, assegurando sua conformidade com a legislação vigente e com o ordenamento jurídico aplicável à administração pública federal.

Após a manifestação jurídica e a consolidação da minuta normativa, o texto foi apreciado no âmbito do Comitê de Governança da UFCA, instância responsável pela articulação de temas relacionados à governança, integridade e gestão institucional, e posteriormente encaminhado ao Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo de deliberação da universidade.

A política foi então aprovada pelo Consuni por meio da Resolução Consuni nº 282, de 29 de julho de 2025, passando a integrar o conjunto de instrumentos institucionais voltados à promoção da integridade, à gestão de riscos institucionais e ao fortalecimento de ambientes acadêmicos e de trabalho seguros, éticos e respeitosos.

O processo de elaboração buscou assegurar que a política fosse construída de forma participativa, juridicamente consistente e alinhada às boas práticas de governança pública, em consonância com os princípios de prevenção, transparência, responsabilidade institucional e proteção das pessoas no âmbito da universidade.

Acolhimento e apoio às pessoas afetadas
A UFCA oferece apoio a pessoas em situação de assédio, violência ou discriminação?

Sim. A universidade assegura acolhimento humanizado, ético e sigiloso às pessoas afetadas, denunciantes e testemunhas, com o objetivo de proteger sua integridade física, emocional e social.

Que tipo de apoio pode ser oferecido?

Quando necessário, a pessoa afetada poderá ser encaminhada para atendimento psicossocial ou apoio institucional por unidades como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) ou outros setores responsáveis.

O setor que realiza o acolhimento também faz a investigação?

Não. O acolhimento tem caráter de orientação e apoio. A apuração de eventuais infrações administrativas é realizada pelas instâncias competentes, como a Corregedoria ou a Comissão de Ética.

Tipos de conduta
O que é assédio moral?

É a conduta abusiva que viola a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, degradando as relações socioprofissionais ou o ambiente de trabalho ou estudo. Pode se manifestar por humilhações, constrangimentos, isolamento, exigência de tarefas desnecessárias ou excessivas, difamação ou outras situações que causem sofrimento ou dano físico ou psicológico.

O que é assédio moral organizacional?

É o processo contínuo de condutas abusivas ou hostis sustentadas por práticas ou estratégias institucionais que desrespeitam direitos fundamentais, podendo ocorrer por meio de discursos, normas ou ações administrativas que gerem constrangimento, desqualificação ou deslegitimação de servidores e de suas funções.

O que é assédio moral pedagógico?

É a prática abusiva no contexto educacional caracterizada por atitudes excessivamente autoritárias de profissionais da educação que constrangem, humilham ou depreciam estudantes, comprometendo sua integridade física ou psicológica e ultrapassando os limites éticos do exercício da autoridade docente.

O que é assédio sexual?

É qualquer conduta de natureza sexual praticada contra a vontade de alguém, por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou outros comportamentos que causem constrangimento, intimidação ou humilhação, ou que criem um ambiente hostil ou degradante.

O que é discriminação?

É qualquer distinção, exclusão ou tratamento desigual baseado em características como raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, idade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, entre outras condições, que comprometa o reconhecimento ou o exercício de direitos em igualdade de condições.

O que é violência psicológica?

São comportamentos que causam dano emocional, sofrimento mental, intimidação, humilhação ou controle abusivo, comprometendo o equilíbrio psicológico da pessoa afetada.

O que é violência física?

É qualquer ação que utilize força ou contato corporal com a intenção de causar dor, lesão ou constrangimento físico.

Brincadeiras, piadas ou comentários podem configurar assédio?

Sim. Comentários, piadas ou comportamentos aparentemente informais podem configurar assédio ou discriminação quando causam constrangimento, humilhação ou ofensa à dignidade de uma pessoa, especialmente quando relacionados a características pessoais ou quando contribuem para um ambiente hostil ou desrespeitoso.

O que NÃO é assédio ou discriminação?

Nem todo conflito, discordância ou situação de desconforto no ambiente acadêmico ou de trabalho caracteriza assédio ou discriminação. O exercício regular de atribuições institucionais, quando realizado com respeito e dentro dos limites legais e éticos, não configura essas condutas.

Exemplos de situações que, em regra, não caracterizam assédio ou discriminação incluem:

  • a cobrança de responsabilidades e cumprimento de atividades acadêmicas ou profissionais;
  • a avaliação de desempenho acadêmico ou funcional;
  • a aplicação de normas institucionais e decisões administrativas;
  • divergências de opinião ou conflitos pontuais no ambiente de trabalho ou estudo.

Para que uma conduta seja caracterizada como assédio ou discriminação, é necessário que haja comportamento abusivo, constrangedor ou degradante que atente contra a dignidade da pessoa ou comprometa o ambiente institucional.

Sobre a denúncia
Quem pode registrar uma denúncia?

Qualquer pessoa pode registrar uma manifestação, incluindo a pessoa diretamente afetada, testemunhas ou qualquer membro da comunidade acadêmica ou externa que tenha conhecimento do fato.

Preciso me identificar para registrar uma denúncia?

Não. As manifestações podem ser registradas de forma identificada, com proteção da identidade do denunciante, ou de forma anônima.

É melhor registrar a denúncia de forma identificada ou anônima?

A denúncia identificada pode facilitar a análise do caso, pois permite que a Ouvidoria solicite informações complementares ou esclarecimentos adicionais quando necessário. No entanto, também é possível registrar manifestações de forma anônima. Mesmo quando anônima, a denúncia poderá ser analisada e encaminhada para apuração sempre que apresentar elementos mínimos que permitam a compreensão dos fatos relatados.

Que informações devem constar em uma denúncia?

Sempre que possível, a manifestação deve conter a descrição do fato ocorrido, o local ou contexto em que aconteceu, o período aproximado, as pessoas envolvidas e eventuais documentos, registros ou outras evidências que possam auxiliar na análise.

As manifestações devem ser apresentadas de boa-fé e com base em fatos ou indícios razoáveis, contendo informações que permitam compreender a situação relatada. Comunicações baseadas apenas em rumores, suposições ou sem elementos mínimos que possibilitem a análise podem não ser passíveis de encaminhamento para apuração.

Que tipo de prova pode ajudar na análise da denúncia?

Podem ser apresentados documentos, mensagens, e-mails, registros audiovisuais, prints de conversas ou qualquer outro elemento que contribua para a compreensão dos fatos relatados.

Posso registrar uma denúncia mesmo sem provas?

Sim. A ausência de provas não impede o registro da manifestação. Pela própria natureza dessas condutas, muitas situações de assédio ou discriminação ocorrem sem testemunhas ou registros formais. Ainda assim, é importante apresentar o máximo de informações possíveis sobre os fatos relatados, como contexto, local, período e eventuais elementos que possam auxiliar na análise e no encaminhamento da denúncia.

A denúncia pode ser registrada por alguém de fora da universidade?

Sim. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos relacionados a assédio, violência ou discriminação ocorridos no âmbito das atividades da UFCA pode registrar uma manifestação junto à Ouvidoria.

É necessário registrar boletim de ocorrência (B.O.)?

Em situações que possam configurar crime, como violência física, ameaça, perseguição ou assédio sexual, é importante que a pessoa afetada também registre um boletim de ocorrência junto às autoridades policiais.

O registro da manifestação na Ouvidoria da UFCA não substitui a comunicação às autoridades competentes quando houver indícios de prática criminosa. Ambos os procedimentos podem ocorrer de forma independente e complementar.

Apuração e responsabilização
Quem apura as denúncias de assédio, violência ou discriminação na UFCA?

As denúncias que indiquem possível infração disciplinar são encaminhadas para apuração pela Corregedoria da UFCA, observando a legislação vigente e as garantias do devido processo legal.

Todos os casos são investigados pela Corregedoria?

Nem sempre. Após a análise preliminar da manifestação, a situação pode ser encaminhada para outras instâncias institucionais competentes, como a Comissão de Ética ou setores administrativos responsáveis, conforme a natureza do caso. Quando não forem identificados indícios de infração disciplinar ou elementos mínimos para apuração, a manifestação também poderá ser arquivada, mediante decisão fundamentada.

Podem ser adotadas medidas de proteção durante a apuração?

Sim. Quando necessário, a universidade pode adotar medidas cautelares para preservar a segurança das pessoas envolvidas e garantir o adequado andamento da apuração.

E se a conduta também configurar crime?

Após a devida apuração, caso sejam constatados indícios de prática criminosa, a universidade encaminhará a situação aos órgãos competentes para as providências legais cabíveis.

É importante ressaltar que a atuação da UFCA ocorre nos limites de suas competências administrativas, sem prejuízo das medidas que possam ser adotadas pelas autoridades policiais e pelo Poder Judiciário, uma vez que as esferas administrativa, civil e penal são distintas e independentes.

O registro de manifestação na Ouvidoria não substitui o registro de boletim de ocorrência junto às autoridades policiais, que deve ser realizado pela pessoa afetada sempre que houver indícios de situação tifificada como crime.

A implementação e o monitoramento da Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Violência e Discriminação da Universidade Federal do Cariri (UFCA) são acompanhados por um Comitê Permanente de Acompanhamento, de natureza deliberativa, consultiva e operacional.

O Comitê tem como finalidade acompanhar a execução das diretrizes estabelecidas, promover ações institucionais de prevenção e educação, bem como contribuir para o aprimoramento contínuo das medidas adotadas pela universidade para prevenir e enfrentar situações de assédio, violência e discriminação.

Entre suas atribuições estão o monitoramento da implementação da política, o acompanhamento de dados e indicadores institucionais relacionados ao tema, a proposição de ações educativas e preventivas, a elaboração de plano anual de implementação e monitoramento e a produção de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

O Comitê é composto por representantes de diferentes setores da UFCA, conforme previsto na Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Violência e Discriminação. A designação de seus membros foi formalizada por meio da Portaria de Pessoal GR/UFCA nº 317, de 28 de agosto de 2025.

A atuação do Comitê busca assegurar o acompanhamento sistemático da política, contribuindo para a promoção de ambientes institucionais cada vez mais seguros, éticos e respeitosos no âmbito da UFCA.

Composição

O Comitê é composto por representantes de diferentes setores da universidade, assegurando atuação intersetorial nas ações de prevenção e enfrentamento ao assédio, à violência e à discriminação.

Integram o Comitê representantes das seguintes unidades da UFCA:

  • Ouvidoria Geral
    • Débora Gomes Bezerra de Menezes (Titular)
    • Jeamy Kelly Alves Lopes (Suplente)
  • Corregedoria
    • Márcia Cristina Macêdo Machado (Titular)
    • Maria Consuelo Souto Mendes (Suplente)
  • Unidade de Gestão da Integridade (UGI)
    • Iasmin Alencar Santos (Titular)
    • Breno Domingos Vieira Bringel (Suplente)
  • Gabinete da Reitoria
    • Leandro Francisco Macêdo Lima (Titular)
    • Ruth Karollyne Barbosa Gomes (Suplente)
  • Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade)
    • Valéria Maria Souza da Silva (Titular)
    • Jisaline Fagundes Rodrigues (Suplente)
  • Secretaria de Acessibilidade (Seace)
    • Francileuda de Lima Linhares Teixeira (Titular)
    • Rute da Silva Leandro (Suplente)
  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
    • Mirna Fontenele de Oliveira (Titular)
    • Kátia Daniele Dutra Brito (Suplente)
  • Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae)
    • Anderson Nayan Soares de Freitas (Titular)
    • Liana de Andrade Esmeraldo Pereira (Suplente)
  • Diretoria de Comunicação (Dcom)
    • Ana Paula Lima de Araújo (Titular)
    • Antônio Pinheiro Torres Neto (Suplente)

Os membros titulares e suplentes foram formalmente designados por meio da Portaria de Pessoal GR/UFCA nº 317, de 28 de agosto de 2025, conforme previsto no §1º do art. 55 da Política Institucional.

Nos termos do art. 2º da referida portaria, foram designadas como presidente e vice-presidente do Comitê, respectivamente, as servidoras Márcia Cristina Macêdo Machado e Iasmin Alencar Santos.

Agenda de Reuniões

As reuniões ordinárias são realizadas trimestralmente, preferencialmente na segunda quarta-feira do mês de referência de cada trimestre. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela presidência ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

2025
  • 1ª Reunião Ordinária – 16 de setembro de 2025
  • 2ª Reunião Ordinária – 10 de dezembro de 2025
2026
  • 3ª Reunião Ordinária – 11 de março de 2026
  • 4ª Reunião Ordinária – 10 de junho de 2026
  • 5ª Reunião Ordinária – 9 de setembro de 2026
  • 6ª Reunião Ordinária – 9 de dezembro de 2026
Atas
2025
COMITE PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO/UFCA – Ata n.º 01/2025 – Reunião ordinária – 16.09.2025

Instalação do Comitê Permanente de Acompanhamento da Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Violência e Discriminação da UFCA. Na reunião, foram apresentadas as atribuições do colegiado e deliberada a elaboração do Plano de Implementação e Monitoramento da Política.

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Ultima atualização: 2026-04-10 10:21:41

COMITE PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO/UFCA – Ata n.º 02/2025 – Reunião ordinária – 10.12.2025

Análise e aprovação do Plano Setorial de Implementação e Monitoramento da Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Violência e Discriminação da UFCA. O documento foi estruturado nos eixos de prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias, com definição de ações, indicadores e prazos.

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Ultima atualização: 2026-04-10 10:22:34

A Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Violência e Discriminação da UFCA prevê a realização contínua de ações de formação e capacitação voltadas à promoção de ambientes institucionais seguros, respeitosos e inclusivos.

Nos termos dos arts. 10 a 12 da Resolução Consuni nº 282/2025, a temática do enfrentamento ao assédio, à violência e à discriminação deve integrar, de forma direta ou transversal, o Plano Anual de Capacitações da instituição, com a oferta de cursos, oficinas, seminários e outras ações formativas destinadas a servidores, gestores, estudantes e colaboradores.

Nesse contexto, a UFCA incentiva a participação da comunidade universitária em trilhas de aprendizagem relacionadas à prevenção de condutas abusivas, à promoção da ética e da integridade no serviço público e ao fortalecimento de uma cultura institucional baseada no respeito à diversidade e aos direitos humanos.

A seguir, são indicados cursos, online e gratuitos, ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) que contribuem para o desenvolvimento dessas competências.

Para mais informações sobre as atividades de formação previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFCA, consulte o Calendário de Ações de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ou entre em contato pelo e-mail atendimento.progep@ufca.edu.br.

Se você estiver vivenciando ou tiver presenciado uma situação de assédio, violência ou discriminação

Caso você esteja passando por uma situação de assédio, violência ou discriminação, ou tenha presenciado um fato dessa natureza no âmbito da UFCA, é importante buscar orientação e utilizar os canais institucionais disponíveis para o registro da manifestação.

A universidade dispõe de procedimentos institucionais para acolhimento, orientação e encaminhamento das situações relatadas, assegurando sigilo, proteção das pessoas envolvidas e tratamento adequado das informações.

O registro da manifestação pode ser realizado por meio da plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, sistema oficial do Governo Federal utilizado pela Ouvidoria da UFCA para o recebimento e tratamento de manifestações.

A Ouvidoria da UFCA está disponível para realizar a escuta inicial, oferecer orientações e encaminhar a situação aos setores responsáveis, garantindo o tratamento adequado da manifestação.

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