Comitê de Governança (CG)
Publicado em 25/01/2019. Atualizado em 23/01/2024 às 16h25
O Comitê de Governança (CG-UFCA) é um dos órgãos colegiados permanentes de natureza deliberativa da Administração Superior da Universidade Federal do Cariri.
O CG-UFCA foi instituído inicialmente pelas Resolução CONSUP Nº 20 (Política de Governança) e pela Resolução CONSUP Nº 19 de 21 de junho de 2018, em conformidade com a Instrução Normativa conjunta n° 01, de 10 de maio de 2016, da CGU e com a Portaria n. 19, de 29 de maio de 2017, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a partir da fusão do Comitê de Planejamento Estratégico Institucional (CPEI), do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) e do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC) já existentes na UFCA.
A Resolução CONSUNI N 181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, por sua vez, aprovou a reformulação da composição e o Regimento Interno do Comitê de Governança da UFCA, definindo novos membros, novas competências e novos instrumentos decisórios.
Segundo a Resolução CONSUNI N 181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, são competências do Comitê de Governança da UFCA:
I – avaliar e deliberar sobre as iniciativas de governança, de gestão de riscos e controles internos, de gestão de transparência, de gestão de integridade, de gestão dos planos de políticas internas, de gestão de dados, de tecnologia da informação e de segurança da informação, desde que não sobreponha a competências do Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri – CONSUNI-UFCA;
II – auxiliar a administração superior e acadêmica na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;
III – promover, deliberar e monitorar o alinhamento e a convergência do planejamento estratégico da UFCA com as diretrizes estratégicas;
IV – promover o alinhamento das ações relacionadas à gestão de dados e sistemas de informação, de tecnologia da informação e comunicação, de segurança da informação e comunicação, de gestão de riscos, de governança, de processos, de projetos, de pessoas, orçamentária, financeira, contábil e à Estratégia de Governança Digital – EGD, com as diretrizes estratégicas;
V – monitorar os objetivos, os indicadores, as metas e as iniciativas integrantes do planejamento estratégico;
VI – apoiar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão de governança, de gestão de riscos e controles internos e de integridade;
VII – promover a aderência às regulamentações, às leis, aos códigos, às normas e padrões na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse público;
VIII – deliberar sobre a aplicação de boas práticas de gestão de governança, de gestão de riscos, integridade e controle interno;
IX – promover a adoção de práticas que institucionalizam a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, transparência e efetividade das informações;
X – promover a integração e o desenvolvimento contínuo dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e controles internos e pela gestão de integridade;
XI – deliberar sobre políticas, diretrizes, metodologias, manuais e mecanismos de monitoramento e comunicação para gestão de riscos e controles internos;
XII – deliberar sobre manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
XIII – aprovar recomendações aos grupos de trabalho temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos;
XIV – deliberar sobre ações para disseminação da cultura de gestão de governança, de gestão de riscos e controles internos e de integridade;
XV – deliberar sobre a priorização de macroprocessos e processos para a gestão de riscos e controles internos, as categorias de riscos a serem gerenciados, os limites de exposição a riscos e níveis de conformidade, o modelo de supervisão da gestão de riscos e controles internos, e sobre a adoção de medidas mitigadoras e recomendações para o aprimoramento do processo de gestão de riscos e controles internos, com base nos relatórios da avaliação de riscos e de forma que possam permitir o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
XVI – tomar decisões com base em informações sobre a gestão de riscos e controles internos e emitir recomendações e orientações para o aprimoramento da gestão de riscos e controles internos;
XVII – aprovar o Plano de Ação referente à gestão de integridade;
XVIII – deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital;
XIX – monitorar políticas e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de TI;
XX – aprovar e monitorar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
XXI – aprovar e monitorar a execução do Plano de Transformação Digital;
XXII – aprovar e monitorar a aplicação da Política de Segurança da Informação;
XXIII – aprovar e monitorar a política de Governança de TI;
XXIV – definir as prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TI;
XXV – constituir Comissões, Grupos Técnicos de Trabalho ou Subcomitês para tratarem de assuntos de natureza específicas e revestirem de interesse, importância ou de grande complexidade técnica e exigirem pesquisas, análises e detalhamentos necessários para subsidiar decisão e/ou encaminhamentos;
XXVI – aprovar planejamento orçamentário e plano de compras;
XXVII – avaliar os trabalhos da Unidade de Auditoria Interna da UFCA nos termos do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ;
XXVIII – participar da elaboração Plano Anual de Auditoria Interna:
XXIX – zelar pelo cumprimento de recomendações e de determinações dos órgãos de controle e da Auditoria Interna;
XXX – exercer a função de Comitê de Governança Digital, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
XXXI – exercer a função de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, nos termos do disposto no art. 15, inciso II da Instrução Normativa GSI nº 1, de 27 de maio de 2020.
XXXII – deliberar sobre a governança das contratações públicas, e monitoramento dos processos, estruturas e práticas e gestão de riscos e controles internos conforme art. 11 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), inclusive o controle preventivo, o controle social e os mecanismos de linhas de defesa previstos no art. 169 da mesma Lei.
Segundo a a Resolução CONSUNI N 181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, o Comitê de Governança da UFCA (CG-UFCA) é composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, devidamente nomeados por portaria específica do Presidente do CG-UFCA:
Presidência | |||
1 | REITORIA | Silvério de Paiva Freitas Júnior | Titular |
VICE-REITORIA | Ledjane Lima Sobrinho | Suplente | |
Pró-Reitorias | |||
2 | PROAD | Tiago de Alencar Viana | Titular |
PROAD | Rodolfo JAkov Saraiva Lôbo | Suplente | |
3 | PRAE | Ledjane Lima Sobrinho | Titular |
PRAE | Liana de Andrade Esmeraldo | Suplente | |
4 | PROCULT | Aglaíze da Silva Damasceno Levy | Titular |
PROCULT | Francisco Sérgio Lopes Vasconcelos Filho | Suplente | |
5 | PROEX | Fabiana Aparecida Lazzarin | Titular |
PROEX | Francilda Alcântara Mendes | Suplente | |
6 | PROGEP | Mário Henrique Gomes Pacheco | Titular |
PROGEP | Leandro Targino Pinheiro | Suplente | |
7 | PROGRAD | Polliana de Luna Nunes Barreto | Titular |
PROGRAD | Demetrius Barbosa Cartaxo | Suplente | |
8 | PRPI | Claudener Souza Teixeira | Titular |
PRPI | Iri Sandro Pampolha | Suplente | |
9 | PROPLAN | Juscelino Pereira Silva | Titular |
PROPLAN | Mateus Ferreira | Suplente | |
Unidade Acadêmicas | |||
10 | CCAB | Antonio Nelson Lima da Costa | Titular |
CCAB | José Valmir Feitosa | Suplente | |
11 | CCT | Ary Ferreira da Silva | Titular |
CCT | André Wesley Barbosa Rodrigues | Suplente | |
12 | CCSA | Milton Jarbas Rodrigues | Titular |
CCSA | Sérgio Henrique de Oliveira Lima | Suplente | |
13 | IFE | Francineide Amorim Costa Santos | Titular |
IFE | Rochelande Felipe Rodrigues | Suplente | |
14 | IISCA | Camila do Espírito Santo Prado de Oliveira | Titular |
IISCA | Ivy Francielle Higino Martins | Suplente | |
15 | FAMED | Cláudio Gleidiston Lima da Silva | Titular |
FAMED | Maria do Socorro Vieira dos Santos | Suplente | |
Diretorias, Secretarias e Resp. Legais | |||
16 | DIARI | Ricardo Luiz Lange Ness | Titular |
DIARI | Francisco de Assis Nogueira | Suplente | |
17 | DCOM | Gabriel Nogueira De Souza | Titular |
DCOM | Danielle Bezerra Feitosa | Suplente | |
18 | DINFRA | Washington Luiz de Sousa Júnior | Titular |
DINFRA | Wagner Roberto Serapião da Silva | Suplente | |
19 | DLA | Anniel da Silva Negreiros | Titular |
DLA | Diego Dario Almeida Quirino | Suplente | |
20 | DTI | Taciano Pinheiro de Almeida Alcântara | Titular |
DTI | Marcos Iury Fernandes Maia da Silva | Suplente | |
21 | SIBI | Jorge dos Santos Nogueira | Titular |
SIBI | Samara Matias da Silva | Suplente | |
22 | CEAD | Nilo César Batista da Silva | Titular |
CEAD | Antonio Batista de Lima Filho | Suplente | |
23 | SEACE | Francileuda de Lima Linhares Teixeira | Titular |
SEACE | Rute da Silva Leandro | Suplente | |
24 | SEDOP | Josedete Gonçalves Xavier | Titular |
SEDOP | – | Suplente | |
25 | SCI | Laura Hévila Inocêncio Leite | Titular |
SCI | Amanda Araújo Cavalcante | Suplente | |
26 | OUVIDORIA | Débora Gomes Bezerra de Menezes | Titular |
OUVIDORIA | – | Suplente | |
27 | UGI | Francisco Ildisvan de Araújo | Titular |
UGI | Iasmin Alencar Santos | Suplente | |
28 | RESPONSÁVEL LGPD | Abraão José de Carvalho | Titular |
RESPONSÁVEL LGPD | Breno Domingos Vieira Bringel | Suplente | |
29 | RESPONSÁVEL SEG. DA INFORMAÇÃO | Francisco Henrique Balbino de Godoy | Titular |
RESPONSÁVEL SEG. DA INFORMAÇÃO | Darnel Amaro dos Santos | Suplente |
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Ata da Reunião Reunião Ordinária do Comitê de Governança da UFCA realizada em 05/12/2023
Ultima atualização: 2024-03-14 14:58:08
Ata da Reunião Reunião Ordinária do Comitê de Governança da UFCA realizada em 22/12/2023.
Ultima atualização: 2024-03-14 15:01:55
Ato Decisório do Comitê de Governança da UFCA - CG 01/2023 - Aprova o Relatório de Planejamento Orçamentário 2024
Ultima atualização: 2024-01-17 14:25:32
MÊS | DIA |
Março | 07/03 (Reunião Ordinária – Não realizada) |
Abril | 18/04 (Reunião Ordinária) 25/04 (Reunião Ordinária) |
Maio | 09/05 (Reunião Ordinária) 16/05 (Reunião Extraordinária) |
Junho | 27/06 (Reunião Ordinária – Não realizada) |
Julho | 25/07 (Reunião Ordinária – Não realizada) |
Agosto | 08/08 (Reunião Ordinária – Não realizada) |
Setembro | 12/09 (Reunião Ordinária) 19/09 (Reunião Extraordinária) |
Outubro | 10/10 (Reunião Ordinária) |
Novembro | 07/11 (Reunião Ordinária) 21/11 (Reunião Extraordinária |
Dezembro | 05/12 (Reunião Ordinária) |
OBSERVAÇÕES:
– Calendário aprovado em 18 de abril de 2023;
– O último dia para o envio de matérias é sempre a última sexta-feira que antecede a data da reunião;
– As solicitações de matérias para apreciação do CG devem ser enviadas para o e-mail comite.governanca@ufca.edu.br
– Atualizado de acordo com informe “Calendário de Reuniões do Comitê de Governança (2023.2)” da reunião ordinária de 12/09/2023.
- Endereço: UFCA – Campus Juazeiro do Norte – Bloco K – 3º andar – Sala K-305 Av. Tenente Raimundo Rocha Nº 1639 – Bairro Cidade Universitária Juazeiro do Norte – Ceará / CEP 63048-080
- Telefone: +55 (88) 3221-9209
- E-mail: <comite.governanca@ufca.edu.br>
- Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 18h.