Mobilidade Acadêmica Interna

Publicado em 08/05/2019. Atualizado em 19/02/2024 às 10h08

Para estudantes vinculados a cursos de outros campi da UFCA.

Entende-se por mobilidade interna a permissão para que estudante vinculado a um curso de um campus da UFCA possa se matricular em componentes curriculares da estrutura curricular de um curso de outro campus da instituição, inserindo-se em uma das seguintes situações:

  1. Mobilidade interna compulsória: quando o estudante servidor público, ocupante de cargo efetivo, for realizar estágio ou treinamento, ou for transferido temporariamente, ou for posto à disposição de outros órgãos por tempo determinado, acarretando mudança de endereço em cidades diferentes; e
  2. Mobilidade interna voluntária: quando o estudante for selecionado pelo seu curso no campus de origem para ocupação de vagas, destinadas à mobilidade interna, abertas pelo outro curso no campus de destino, por no máximo três períodos letivos regulares.

A mobilidade interna não se aplica a cursos na modalidade a distância.

As vagas destinadas à mobilidade interna voluntária são abertas pelos colegiados dos cursos nos campi de destino na mesma época em que são por eles definidas as vagas referentes às diversas formas de ingresso.

O número de vagas para mobilidade interna voluntária deve corresponder a, no máximo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a última seleção pela forma principal de ingresso ou pelo reingresso de segundo ciclo, por período letivo/matriz curricular.

Os colegiados dos cursos de origem nos campi onde os estudantes se encontram vinculados devem definir um processo seletivo para preenchimento das vagas, baseado em critérios de mérito acadêmico e dispensável quando o número de interessados, após ampla divulgação, não exceder o número de vagas.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail ingressoextrasisu@ufca.edu.br.

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