Perguntas Frequentes
Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela UFCA
Publicado em 19/08/2019. Atualizado em 23/07/2024 às 16h38
O item “Telefone”, na área superior direita da página inicial do Portal da UFCA, contém a lista de telefones de todos os setores da UFCA, sendo possível pesquisar por nome do setor ou área de interesse.
Em geral, o e-mail principal dos setores da UFCA obedecem ao formato [setor]@ufca.edu.br.
Na área de busca do Portal da UFCA, procure pelo setor de interesse. Na página dedicada a cada setor, há uma seção “contatos”, na qual estão listados os integrantes do setor, suas funções setoriais e seus respectivos e-mails e telefones.
Setores administrativos: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Horário de aulas:
– Manhã: 8h a 12h
– Tarde: 14h a 18h
– Noite: 18h a 22h
- Barbalha: R. Divino Salvador, 284. Bairro Alto do Rosário. CEP: 63180-000
- Juazeiro do Norte: Avenida Tenente Raimundo Rocha, 1639. Bairro Cidade Universitária. CEP: 63.048-080
- Crato: Rua Ícaro de Sousa Moreira, 126. Bairro Muriti. CEP: 63130-025
- Brejo Santo: Rua Olegário Emídio de Araújo, s/n. Bairro Centro. CEP: 63260-000
- Icó: Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1656. Bairro Centro. CEP: 63430-000
Para outras informações, acesse a página Campi
Para cursos de graduação presenciais, há três formas de ingresso possíveis na UFCA:
- Via Sistema de Seleção Unificada (Sisu/UFCA), que é a principal forma de ingresso em cursos de graduação na UFCA;
- Via Transferência Voluntária e Admissão de Graduados, realizada por meio de edital específico, em cursos com vagas remanescentes;
- Via Mudança de Curso, realizada por meio de edital específico, em cursos com vagas remanescentes.
Acesse informações úteis sobre Transferência Voluntária, Admissão de Graduados e Mudança de Curso na página dedicada a esse tema, no Portal da UFCA.
Para ingresso em cursos a distância (EaD), também são lançados editais específicos. Acesse outras perguntas relacionadas na página dedicada a Educação a Distância no Portal da UFCA. Para processos seletivos em andamento, clique em Centro de Educação a Distância e, na sequência, em Editais e Seleções.
É possível, ainda, ingressar na UFCA sem estabelecer vínculo com o curso de interesse. Esses ingressantes são os chamados “Estudantes Especiais”. Saiba mais sobre esse tipo de ingresso na página relacionada a esse assunto, no Portal.
Para ingressar na UFCA via Sisu, é preciso ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com as notas do Enem, é possível formalizar, no Sisu, ainda na fase sob responsabilidade do Ministério da Educação (Sisu/MEC), uma candidatura a ingresso em algum dos cursos presenciais da UFCA. Na mesma fase (MEC), considerando ser possível não estar dentro da primeira lista de pessoas convocadas para possível ingresso na UFCA, é necessário sinalizar interesse em participar de chamadas posteriores à primeira convocação.
Pré-Cadastro
Após o resultado da fase MEC, a UFCA envia, para o endereço de e-mail cadastrado no Sisu/MEC, login e senha para a realização do chamado “pré-cadastro”, que consiste no envio da documentação, digitalizada, requerida pelo edital do Sisu/UFCA, via Sigaa/UFCA. Caso esteja esperando este e-mail, verifique sua caixa de spam.
Aqueles/as que não forem convocados/as logo na “Chamada Regular”, caso tenham sinalizado interesse na fase MEC, poderão ser chamados em novas convocações, se as vagas do curso de interesse ainda não tiverem sido todas preenchidas. O procedimento será o mesmo: envio de e-mail com as credenciais para realização do pré-cadastro no sistema da Universidade.
Após a verificação de conformidade da documentação, nos termos estabelecidos pelo edital, e vencidas as etapas específicas de determinadas modalidades de concorrência (banca de heteroidentificação e perícias, quando cabíveis), as candidaturas deferidas deverão confirmar sua solicitação de matrícula, em datas a serem posteriormente estabelecidas.
A UFCA mantém uma página, sisu.ufca.edu.br, dedicada ao Sisu na Universidade. Acesse editais vigentes, editais anteriores e outras perguntas frequentes.
OBS: não é possível realizar o pré-cadastro após o prazo previsto em edital.
Para solicitar o aproveitamento de disciplinas, compareça à coordenação do seu curso de graduação na Universidade, considerando as disposições do Art. 247 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.
Conforme o Art. 245 do documento, é possível requerer aproveitamento de componentes curriculares cursados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
ATENÇÃO: O aproveitamento é efetuado quando o conteúdo programático e a carga horária total do componente curricular cursado corresponderem a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do programa do componente curricular pleiteado, inclusive no que se referir à extensão. É permitida, ainda, a combinação de mais de um componente curricular cursado, ou de partes deles, para atender as condições de aproveitamento.
Em caso de dúvidas, encaminhe um e-mail para a Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA-Prograd/UFCA), para o endereço cca.prograd@ufca.edu.br. O setor fica no campus Juazeiro do Norte (Bloco I, sala 203).
Depende. Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, pode ter o vínculo restabelecido com a UFCA aquele/a que:
- não tenha tido vínculo cancelado por solicitação espontânea, nos termos do Art. 282;
- não tenha passado mais de quatro períodos letivos regulares afastados após o cancelamento do vínculo com a UFCA;
- tenha integralizado mais de 25% da carga horária do curso a que estava vinculado/a;
- apresente plano de estudo que indique a viabilidade para conclusão do curso, utilizando, no máximo, a quantidade de períodos letivos da duração padrão do curso a partir do restabelecimento do vínculo.
Quando quaisquer desses pontos não for atendidos, será possível recorrer, nesta ordem, ao Colegiado do Curso, ao Conselho da Unidade Acadêmica, à Câmara Acadêmica e, por fim, ao Conselho Universitário (Consuni/UFCA). O Consuni é a última instância recursal.
Para requerer restabelecimento de vínculo, procure a coordenação do curso de interesse. Em caso de dúvidas, envie e-mail para a Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA-Prograd/UFCA), para o endereço cca.prograd@ufca.edu.br. O setor fica no campus Juazeiro do Norte (Bloco I, sala 203).
OBS: Será permitido um único restabelecimento de vínculo em cada programa.
Recém-ingressos tanto na graduação quanto na pós-graduação precisam ter cadastro ativo no Sigaa/UFCA. É por lá que discentes da Universidade se matriculam em componentes curriculares e têm acesso a dados e materiais relativos aos seus cursos.
Ao ter confirmada sua matrícula na UFCA, seja de graduação ou de pós-graduação, você receberá, por e-mail, o comprovante de matrícula. No canto superior direito do Sigaa/UFCA, há o link “Novo Aluno?“, no qual recém-ingressos deverão clicar para realizarem seu cadastro. Insira as informações requeridas, com apoio do comprovante de matrícula, e realize seu cadastro.
Em caso de dúvidas, solicite orientações à coordenação do seu curso.
No mesmo processo que o/a estudante da UFCA solicita a sua colação de grau, junto à coordenação do curso que está sendo concluído, é requerida a emissão do diploma. O Núcleo de Diplomas da Pró-Reitoria de Graduação (ND-Prograd/UFCA) possui o prazo de até 90 dias (contados da data da colação de grau) para emissão do documento.
Quando emitido, o setor encaminha para o/a egresso/a um e-mail informando que seu diploma está disponível para retirada, bem como os horários de funcionamento e localização da sala do Núcleo de Diplomas.
Sim. No caso do curso de Medicina, a revalidação de diploma de graduação ocorre por meio do Revalida/INEP, pelo qual o/a interessado/a participa do exame e, em caso de aprovação, opta pela UFCA como instituição revalidadora do seu diploma. Para os demais cursos de graduação, a tramitação do processo de revalidação acontece por meio da Plataforma Carolina Bori.
Já revalidação de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) é tramitada junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPI/UFCA).
Os cargos vagos e ocupados na UFCA podem ser consultados no Quadro de Referência dos Servidores – Universidade Federal do Cariri.
Os editais de concurso e seleções estão disponíveis no Portal da UFCA, na página: Concursos e Seleções.
Em construção
Em construção
Para o público externo consultar um processo em tramitação na UFCA, dispondo do número do processo em questão, é necessário, primeiro, entrar em contato com o órgão responsável pelo processo.
Dependendo da natureza do processo, poderá ser solicitado o preenchimento de um formulário de acesso.
Já a comunidade acadêmica com credenciais de acesso ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac/UFCA) pode consultar o processo detalhado diretamente pelo sistema.
No Boletim Integrado de Pessoal e Serviços da UFCA, constam todos os atos públicos proferidos pelos setores da Universidade, o que inclui Resoluções e Regimentos. O Boletim é uma publicação mensal que pode ser consultada na página do Gabinete da Reitoria no Portal da UFCA.
Documentos consultados com frequência, como o Estatuto da UFCA, estão disponíveis na página Documentos Suprarregulamentares.
Além disso, Resoluções do Conselho Universitário estão disponíveis, on-line, na página da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (Seods/UFCA). Acesse o menu Consuni e, na sequência, clique na aba “Documentos”
As Portarias emitidas pela Universidade também constam no Boletim Integrado de Pessoal e Serviços da UFCA.
Todos os contratos e termos aditivos contratuais estão disponíveis para acesso e download no portal da UFCA, no seguinte caminho:
Acesso à informação > Licitações e Contratos > Contratos > Planilha de Acompanhamento dos Contratos
Os referidos documentos também estão disponíveis para acesso diretamente em planilha específica, alimentada pela Pró-Reitoria de Administração (Proad/UFCA).
Para formalizar uma denúncia sobre condutas inadequadas de integrantes da comunidade acadêmica da UFCA, o/a cidadão/ã pode utilizar o sistema oficial das Ouvidorias, o Fala.BR.
Ao acessar o sistema, é necessário escolher a modalidade “Denúncia” e indicar o órgão como UFCA.
Além do Fala.BR, a denúncia também pode ser encaminhada diretamente à Ouvidoria Geral da UFCA, por meio do e-mail ouvidoria@ufca.edu.br, ou presencialmente, na sala da Ouvidoria Geral, no campus Juazeiro do Norte (Bloco K, Sala 402).
Todas as denúncias formalizadas são tratadas com seriedade e sigilo pela Ouvidoria Geral da UFCA. O processo de tratamento das denúncias segue as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 da Controladoria Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União (OGU), detalhadas em seus artigos 3º, 15, 16 e 17.
O tratamento das denúncias compreende as etapas de:
Recebimento e Avaliação Inicial
- A denúncia é recebida pela Ouvidoria Geral da UFCA;
- A denúncia será conhecida se contiver elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à Administração Pública chegar a tais elementos.
Classificação e Análise Preliminar
- A denúncia é analisada para verificar se está dirigida ao órgão correto e se contém informações suficientes para a apuração;
- Se a denúncia não contiver os elementos mínimos indispensáveis à sua apuração ou estiver dirigida a órgão não pertencente ao Poder Executivo federal, ela poderá ser encerrada.
Encaminhamento e Resposta Conclusiva
- A resposta conclusiva da denúncia conterá informações sobre o encaminhamento aos órgãos apuratórios e os procedimentos a serem adotados ou sobre o seu arquivamento;
- Denúncias de irregularidades praticadas por agentes públicos em cargos comissionados de nível 4 ou superior são informadas à Ouvidoria-Geral da União.
Saiba Mais:
Conforme o art. 15 da Instrução Normativa nº 5, a denúncia recebida será “conhecida” caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.
§ 1º A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.
§2º A denúncia poderá ser encerrada quando:
I – estiver dirigida a órgão não pertencente ao Poder Executivo federal; ou
II – não contenha elementos mínimos indispensáveis à sua apuração.
§ 3º Cada ouvidoria pública federal deverá informar à Ouvidoria-Geral da União a existência de denúncia praticada por agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS a partir do nível 4 ou equivalente.
Conforme o art. 16, as unidades de ouvidoria poderão receber e coletar informações junto aos usuários de serviços públicos com a finalidade de avaliar a prestação de tais serviços e de auxiliar na detecção e correção de irregularidades.
§ 1º As informações referidas no caput deste artigo, quando não sejam identificadas ou não configurem manifestações nos termos da Lei nº 13.460, de 2017, não acarretam obrigação de criação de resposta conclusiva.
§ 2º As informações que constituam comunicações de irregularidade, mesmo que de origem anônima, deverão ser enviadas ao órgão ou entidade competente para sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
§ 3º Recebida a comunicação de irregularidade, os órgãos apuratórios a arquivarão e, se houver elementos suficientes, procederão, por iniciativa própria, à instauração de procedimento investigatório preliminar.
§ 4º O procedimento investigatório preliminar mencionado no parágrafo anterior não poderá ter caráter punitivo.
Conforme o art. 17, as unidades de ouvidoria assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da manifestação, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, sujeitando-se o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.
§ 1º Caso indispensável à apuração dos fatos, o nome do denunciante será encaminhado ao órgão apuratório, que ficará responsável a restringir acesso à identidade do manifestante à terceiros.
§ 2º A restrição de acesso estabelecida no caput deste dispositivo não se aplica caso se configure denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou flagrante má-fé por parte do manifestante.
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Sobre Intercâmbios Acadêmicos
Sobre Cursos de Graduação da UFCA
Sobre Concursos e Seleções
Sobre Cultura na UFCA
Sobre o Sistema de Bibliotecas
Sobre Processos Disciplinares e Comissões Permanentes
Sobre Ética na UFCA
Sobre a Ouvidoria da UFCA
Sobre o Sisu/UFCA