Perguntas frequentes

Publicado em 13/05/2021. Atualizado em 05/10/2023 às 11h03

O que é LGPD?

A LGPD, definida na Lei Nº 13.709 de agosto de 2018, discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.

Qual o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

A LGPD reúne aspectos discutidos há algum tempo aqui no Brasil e que estavam fragmentados em legislações diversas – como o Marco Civil da Internet – e foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Para isso, ela coloca regras que devem ser seguidas tanto por empresas privadas quanto públicas. Ou seja: vale para qualquer negócio.

Quais são os seus direitos protegidos pela LGPD?

A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as suas informações, correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados pessoais, dentre outros.

Quais dados são protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

Mas o que se entende por “dados pessoais”?

De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratar de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico.

E o que compreende o tratamento desses dados?

O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais. Um exemplo simples? A criação de uma lista de e-mails para sua newsletter.

Em quais casos de tratamento de dados pessoais a LGPD é aplicada?

A lei se aplica a qualquer operação que envolve o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro. Mas, e se a empresa for sediada no exterior? Caso ela ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil e, para isso, coletar dados de usuários, a LGPD também se aplica!

Quais são as principais diretrizes da LGPD?

A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais, como: finalidade, necessidade, não discriminação e segurança. Isto significa que a instituição precisa seguir algumas determinações. Em resumo, os dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular, que precisa ser informado da finalidade da coleta. É do titular o direito de acesso aos dados coletados, assim como a solicitação de correção de informações, de exclusão, de portabilidade ou de revogação do consentimento.

E o que a LGPD entende como” consentimento”?

O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista.

Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD?

O controle da LGPD será feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD foi criada pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019. Por sua vez, o Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD, com entrada em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

O que muda com a LGPD?

A LGPD permite que qualquer pessoa questione como as informações que ela cadastra em um site, como o nome completo, endereço, número de telefone, dados bancários, orientação sexual, preferência política, entre diversos outros pontos, são usados por essa instituição, e por qual razão e por quanto tempo ela mantém essas informações salvas, ou até pedir a exclusão desses dados dos seus servidores.

Quem é o encarregado da LGPD na UFCA?

Abraão José de Carvalho – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
(Conforme Portaria de Pessoal GR/UFCA N.º 236, de 10 de julho de 2023)

GABINETE/UFCA – Portaria de Pessoal nº 236.2023 - Responsável pelo tratamento de dados pessoais UFCA - 10.07.23.

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Ultima atualização: 2023-10-05 10:56:50

E-mail: lgpd@ufca.edu.br

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