Informações para Estudantes

Publicado em 09/04/2019. Atualizado em 13/03/2024 às 10h43

Aproveitamento de estudos

É permitido o aproveitamento de componentes curriculares cursados em instituições de ensino superior.

Documentos necessários:

  • Requerimento abaixo;
  • Histórico e ementa assinados e carimbados pela coordenação do curso de origem.

O(a) estudante deve encaminhar esses documentos preenchidos e assinados para o e-mail da coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando o aproveitamento de estudos.

A análise do aproveitamento de estudos será feita por uma comissão de dois professores, designada pela coordenação do curso.

Mais informações: Arts. 245 ao 252 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Solicitação de aproveitamento de estudos

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:19:00

Atividades complementares

Atividades complementares são aquelas que, em articulação com os demais componentes da estrutura do curso, integram a formação do estudante, dizem respeito à flexibilização e vêm de encontro à exposição dos estudantes aos princípios institucionais e aos vários aspectos de ensino-aprendizagem.

O(a) estudante realiza o cadastro das atividades diretamente no SIGAA.

Manual de atividades complementares abaixo.

Manual para solicitação de integralização das horas complementares - PPC 2018

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:20:04

Manual para solicitação de integralização das horas complementares - PPC 2023

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:20:26

Colação de grau e primeira via do diploma

Para solicitar a colação de grau e a primeira via do diploma é necessário que o(a) estudante entregue primeiramente o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para a Biblioteca da UFCA. Para realizar essa entrega, o estudante deve inicialmente solicitar a Ficha Catalográfica à Biblioteca pelo e-mail catalogacao.sibi@ufca.edu.br, encaminhando o arquivo do TCC em anexo.

Após o recebimento da Ficha Catalográfica, o(a) estudante deve inseri-la no TCC e encaminhar a versão digital final para o e-mail bcjn.sibi@ufca.edu.br, junto com o Termo de Autorização para a publicação no repositório institucional da UFCA. No link a seguir pode-se acessar o Termo de Autorização:
https://documentos.ufca.edu.br/wp-folder/wp-content/uploads/2019/08/Termo-de-Autorizacao-da-Publica%C3%A7%C3%A3o-SIBI.pdf

Documentos necessários:

  • Requerimento abaixo;
  • Cópia de documento de identificação oficial com foto;
  • Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia de CPF ou comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Prova de quitação com o serviço militar, se brasileiro do sexo masculino;
  • Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  • Declaração de nada consta da Biblioteca da UFCA;
  • Comprovante de depósito do TCC na Biblioteca da UFCA.

Em caso de solicitação de colação de grau especial, além dos documentos listados acima, o(a) estudante deverá entregar o documento comprobatório de enquadramento em pelo menos um dos requisitos do art. 233 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Observações:

  • Ao preencher o requerimento de solicitação de colação de grau, o(a) estudante deve colocar o e-mail institucional de domínio @aluno.ufca.edu.br. Caso não possua, veja o vídeo de como criar este e-mail: https://www.youtube.com/watch?v=4dnrzWyg8BQ;
  • Ao digitalizar a reservista, digitalize frente/verso e a parte interna, onde consta sua assinatura;
  • Solicite o comprovante de depósito do TCC e a declaração de nada consta por e-mail bcjn.sibi@ufca.edu.br.

Mais informações: Arts. 229 ao 235 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Solicitação de colação de grau e expedição de primeira via de diploma

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Ultima atualização: 2023-09-04 11:34:16

Desistência definitiva do curso

Desvinculação de estudante regular do curso de graduação sem que tenha integralizado as exigências mínimas para sua conclusão.

A desistência definitiva resulta na desvinculação do(a) estudante com a UFCA em relação a matrícula de forma definitiva, com a expressa ciência de que o seu vínculo com a UFCA somente será restabelecido mediante submissão a um novo processo seletivo das modalidades de ingresso ou na forma prescrita em lei.

Documentos necessários:

  • Requerimento e questionário abaixo;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Declaração de nada consta no Sistema de Biblioteca da UFCA (solicitar por e-mail: bcjn.sibi@ufca.edu.br).

O(a) estudante deve encaminhar a documentação para o e-mail da coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando a desistência definitiva do curso.

Termo de cancelamento de programa por solicitação espontânea

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Ultima atualização: 2023-09-04 11:54:58

Estágio supervisionado obrigatório

A matrícula em estágio é classificada como atividade acadêmica e é realizada dentro do prazo estipulado no calendário universitário.

A condição para solicitar a matrícula em estágio é ter cursado os pré-requisitos: 

  • PPC 2010: EM0049, EM0050 e EM0052;
  • PPC 2023: EM0050, EM0090 e EM0095.

Para se matricular nessa atividade, o(a) estudante deve preencher o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório da Central de Estágios e enviá-lo para o e-mail da coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando a matrícula, dentro do período estipulado no calendário universitário. Esse documento está disponível no link: https://www.ufca.edu.br/instituicao/administrativo/estrutura-organizacional/orgaos-suplementares/diari/central-de-estagios/exemplo/

Para isso, o(a) estudante) já deverá ter escolhido o local onde irá desenvolver o estágio e coletar a assinatura dos envolvidos (estudante, orientador(a) e supervisor(a) de campo). 

O Termo de Compromisso é documento obrigatório e deverá ser formalizado antes do início do estágio, sob pena das atividades não serem contabilizadas no caso da sua não entrega.

A quantidade de horas desempenhadas no estágio não poderá ultrapassar 30h semanais nem 6 horas diárias. O cálculo da quantidade de horas totais é realizado multiplicando n° de horas semanais x n° de semanas.

Encerramento da atividade de estágio supervisionado obrigatório:

Concluído o tempo do estágio, o(a) estudante deverá entregar o Relatório de Atividades disponível no link abaixo: https://www.ufca.edu.br/instituicao/administrativo/estrutura-organizacional/orgaos-suplementares/diari/central-de-estagios/exemplo/

Esse relatório é preenchido pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) de campo e ambos assinam, além do(a) orientador(a). Após, o(a) estudante envia esse documento para a Central de Estágios (estagios.diari@ufca.edu.br) solicitando a assinatura do representante da Central de Estágios.

Ao receber esse Relatório de Atividades assinado pela Central de Estágios, o(a) estudante deverá encaminhá-lo juntamente com o Termo de Compromisso e o Relatório Final do Estágio para o(a) orientador(a) lançar a nota no SIGAA e integralizar a atividade no histórico.

Mais informações: Arts. 32 ao 52 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA e no Manual de Estágio abaixo.

Manual de estágio supervisionado

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:38:04

Matrículas

Consulte todos os prazos de matrículas do ano letivo no calendário universitário abaixo.

Calendário universitário - Períodos letivos 2022.2, 2023.1 e 2023.2

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:40:57

Ou acessando o seguinte link: https://www.ufca.edu.br/calendario-universitario/

Regime especial

O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se: 

I – à pessoa gestante, bem como pai e mãe, durante 4 (quatro) meses, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico; 

II – à pessoa adotante, pai ou mãe, durante 4 (quatro) meses, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial; e 

III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, quando o atestado médico for acima de 15 dias;

Devidamente comprovadas após avaliação médica, o período do regime de exercícios domiciliares pode ser prorrogado, nas situações especificadas nos incisos I e III, ou solicitado antes do prazo, apenas na situação especificada no inciso II.

O(a) estudante deve encaminhar o requerimento (preenchido e assinado) e o documento comprobatório para o e-mail da coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando o regime especial.

Mais informações: Arts. 238 ao 244 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Solicitação de regime especial

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:43:32

Restabelecimento de vínculo

O restabelecimento de vínculo somente deverá ser empregado quando o status do(a) estudante for de cancelado e solicitado no prazo estipulado no calendário universitário.

Pode ter o vínculo restabelecido o(a) estudante cujo programa foi cancelado, quando os seguintes critérios são atendidos cumulativamente: 

I – requerimento do estudante com justificativa no prazo definido no calendário universitário; 

II – plano de estudo que indique a viabilidade para conclusão do curso, utilizando no máximo a quantidade de períodos letivos da duração padrão do curso a partir do restabelecimento do vínculo; 

III – o motivo do cancelamento não tenha sido por solicitação espontânea, nos termos do art. 282; 

IV – o número de períodos letivos regulares afastado após o cancelamento não seja superior a 4 (quatro); e 

V – a carga horária integralizada seja maior que 25% (vinte e cinco por cento).

Documentos necessários:

  • Requerimento abaixo (devidamente preenchido, datado e assinado);
  • Plano de estudos abaixo (devidamente preenchido, datado e assinado);
  • Cópia de documento de identificação oficial com foto;
  • Histórico acadêmico do(a) requerente (com registro de situação acadêmica cancelada);
  • Documentos comprobatórios, conforme o caso.

O(a) estudante deve encaminhar esses documentos preenchidos e assinados para o e-mail da coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando o restabelecimento de vínculo.

Mais informações: Art. 143 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Requerimento de restabelecimento de vínculo

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:00:04

Plano de estudo para conclusão de curso

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Ultima atualização: 2024-03-06 09:59:55

Segunda chamada de avaliação

Será assegurada ao discente a segunda chamada nas avaliações, desde que solicitada à coordenação do curso, por escrito, em até 03 (três) dias úteis decorridos após a realização da prova em primeira chamada, nos seguintes casos de impedimentos: 

I – motivo de doença próprio ou familiar até primeiro grau, devidamente comprovado através de atestado médico; 

II – motivo de exercício ou ordem militar, devidamente comprovados; 

III – luto de parentes ou afins em linha reta, ou colaterais até o segundo grau, comprovável pelo respectivo atestado de óbito; 

IV – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente; 

V – impedimentos gerados por atividades previstas e/ou autorizadas pela coordenação do respectivo curso; ou 

VI – participação em congresso científico e de competições artísticas ou desportivas, promovidas por federações, associações ou sociedades científicas ou culturais, de âmbito regional, nacional ou internacional.

Documentos necessários:

  • Requerimento abaixo;
  • Atestado médico ou outro documento comprobatório.

Mais informações: Art. 93 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Solicitação de segunda chamada de avaliação

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:48:00

Trabalho de Conclusão de Curso

A matrícula em TCC é classificada como atividade acadêmica, depende do aceite do(a) orientador(a), e é realizada dentro do prazo estipulado no calendário universitário.

A condição para solicitar a matrícula em TCC é ter cursado os pré-requisitos: 

  • PPC 2010: EM0049, EM0050 e EM0052;
  • PPC 2023: EM0050, EM0090 e EM0095.

O(a) estudante deve procurar o(a) docente que possa orientar em temáticas correlacionadas com as áreas vinculadas à Engenharia de Materiais. Preferencialmente, o(a) docente cuja área de pesquisa/atuação se aproxime do tema a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso.

Após o aceite do(a) orientador(a), o(a) aluno(a) então deverá enviar e-mail para a coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando a matrícula, dentro do período estipulado no calendário universitário.

Mais informações: Arts. 53 ao 65 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA e no Manual de TCC abaixo.

Manual de TCC

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Ultima atualização: 2024-03-06 10:05:40

Trancamento parcial de disciplina

O trancamento parcial é o cancelamento da matrícula em uma disciplina na qual o(a) estudante está matriculado(a). Deverá ser solicitado no prazo estipulado no calendário universitário.

O trancamento de uma disciplina é realizado pelo(a) estudante diretamente no SIGAA, não podendo trancar todas as disciplinas do semestre porque perde o vínculo com a universidade, podendo a matrícula ser bloqueada por abandono.

O SIGAA realizará o trancamento 8 dias após a data da solicitação.

Veja o vídeo como realizar o trancamento de uma disciplina: https://www.youtube.com/watch?v=_dNQ573r6IQ.

Mais informações: Art. 254 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Trancamento total do curso

A suspensão de programa é a interrupção das atividades acadêmicas do estudante matriculado por um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. Deverá ser solicitado no prazo estipulado no calendário universitário.

O limite máximo para suspensões de programa é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. 

O(a) estudante regular que não estiver cursando disciplinas, por estar em situação de trancamento total, deverá renovar, a cada período letivo, seu vínculo institucional, sob pena de cancelamento automático do mesmo, dentro do prazo estipulado para trancamento total no calendário universitário.

Documentos necessários:

  • Requerimento e questionário abaixo;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Declaração de nada consta no Sistema de Biblioteca da UFCA (solicitar pelo e-mail bcjn.sibi@ufca.edu.br).

O(a) estudante deve encaminhar a documentação para o e-mail da coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) solicitando o trancamento total do curso.

Mais informações: Arts. 255 a 259 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA.

Trancamento parcial ou total de curso

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Ultima atualização: 2023-11-08 15:08:46

E-mail institucional e acesso wi-fi

O estudante deverá criar um e-mail institucional de domínio @aluno.ufca.edu.br, por meio do link: https://cadastro-email.ufca.edu.br/#/.

Depois de criado, é importante alterar o e-mail do cadastro do SIGAA para este e-mail institucional, para receber as informações da UFCA neste novo endereço. Para isso, você deve acessar o SIGAA em:

SIGAA → Módulos → Portal do discente → Meus dados pessoais.

No campo e-mail, coloque o e-mail institucional criado e clique em confirmar.

om o e-mail institucional criado o aluno pode ter acesso à rede sem fio wi-fi eduroam. Veja nos links abaixo as opções de configuração da rede wi-fi:

1. Android

2. iPhone/iPad

3. Windows

Para demais solicitações, entrar em contato com a coordenação (engmateriais.cct@ufca.edu.br) e enviar os seguintes documentos:

  • Requerimento acadêmico;
  • Documentos comprobatórios, conforme o caso.

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Unidade responsável por esta página: Curso de Engenharia de Materiais.