Registro na Polícia Federal

Publicado em 07/08/2019. Atualizado em 04/09/2023 às 13h34

A partir da data de entrada no território brasileiro, todo estudante ou pesquisador estrangeiro terá 30 dias para se apresentar à Polícia Federal a fim de se registrar e solicitar a emissão da cédula de identidade de estrangeiro – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Caso o estudante não se apresente até o último dia, será cobrada uma multa para cada dia de atraso.

CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (CRNM) E CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO (CIE)

O processo para registro, emissão/renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da cidade onde esteja domiciliado o requerente. É necessária a autorização de residência deferida no Brasil.

Ao dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, o estrangeiro deve levar todos os documentos pessoais e a documentação correspondente ao procedimento solicitado, procurando sempre apresentar um comprovante de endereço.

Caso os documentos apresentados tenham sido emitidos no exterior, deverão respeitar as regras de legalização e tradução, inclusive aquelas constantes de tratados de que o País seja parte.

A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes. 

A taxa para emissão da CRNM é de R$ 204,77.

Mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil

Solicitação de autorização para residência

O estudante deverá ir até a Polícia Federal e solicitar uma autorização para residência com fundamento na hipótese para fins de estudo. A autorização poderá ser concedida, inicialmente, com validade de um ano, mas o estudante pode pedir sua renovação até que o curso seja concluído. Para isto, é necessário apresentar comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, além de meios de subsistência, assim como de outros documentos que possam ser exigidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A taxa para autorização de residência é de R$168,13.

Documentos necessários para o registro / emissão da cédula de identidade de estrangeiro:
  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal;
  • Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3×4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; 
  • Formulário original do visto;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$ 204,77).

Observações:

  • A depender do caso, outros documentos podem ser exigidos;
  • Os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. Para mais informações, clique aqui;

Se as dúvidas persistirem, consulte a unidade da Polícia Federal da sua região.

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