Progressão por Mérito
Publicado em 20/03/2026. Atualizado em 17/04/2026 às 14h59
Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho (Lei 15.141/2025).
O servidor deverá protocolar, no SIPAC, o processo com 30 dias de antecedência da data de seu interstício. (Consulte a tabela: Interstício para progressão por mérito – TAEs).
Preencha o formulário e anexe seu histórico de avaliação, que pode ser acessado no SADS.
Os processos abertos após a data de interstício, os efeitos financeiros contarão da data do protocolo. (Consulte a portaria de seu último processo de progressão por mérito no SIPAC para confirmar a data de seu interstício).