Nota da UFCA: sobre as atividades do internato

Publicado em 21/04/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 16h59

Divulgação: Núcleo de Identidade Visual (Dcom/UFCA)

A Universidade Federal do Cariri (UFCA), zelando pela transparência de suas decisões e ações, como lhe é habitual, vem compilar informações já públicas e, portanto, livremente consultáveis, referentes às atividades de internato de estudantes de Medicina das instituições submetidas ao sistema federal de ensino – grupo do qual a UFCA faz parte.

Chama-se “internato” a atividade obrigatória de estudantes de Medicina matriculados nos dois últimos anos de curso, exercida em campos de prática médica que proporcionem contato com demandas de saúde reais, sob supervisão de profissionais médicos habilitados. Na UFCA, o Projeto Pedagógico do curso de Medicina (PPC), em obediência às Diretrizes Curriculares Nacionais, exige o cumprimento de 4.488h de internato, em 23 meses, com início no nono período e fim, no décimo segundo período da formação – que dura, pelo menos, 6 anos ao todo.

Por não dispor de um Hospital Universitário, a UFCA conta, para a formação de seus discentes, com a parceria de diversas instituições de saúde, que recebem os estudantes e acompanham suas atividades práticas nas unidades de atenção primária, secundária e terciária. Assim, a atividade do internato, no âmbito da UFCA, depende ativamente da disponibilidade das instituições preceptoras.

Como sabido e amplamente divulgado, a recente declaração de pandemia do novo coronavírus por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), formalizada no último dia 11 de março, levou a UFCA a suspender suas atividades presenciais – inicialmente até o fim de março e, posteriormente, por decisão do Conselho Universitário (Consuni/UFCA), por tempo indeterminado, em conformidade com as orientações sanitárias globais para a contenção da Covid-19.

A necessidade de suspensão das atividades presenciais, por consequência, levou a UFCA a suspender o calendário acadêmico dos seus cursos de graduação e de pós-graduação, atingindo portanto também as atividades de internato dos estudantes de Medicina, que poderão ter a data de suas formaturas alterada e os planos de ingresso nos programas de Residência Médica (que são cursos de pós-graduação), adiados.

Dada a importância fundamental da prática médica no atual contexto epidemiológico, o governo federal editou, nas últimas semanas, normativos importantes que atingem as atividades de internato.

Um deles foi a Portaria Nº 356, de 20 de março de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde (Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia) no combate à pandemia. No seu Art. 1º, o texto permite que alunos nos dois últimos anos do curso de Medicina, “em caráter excepcional”, realizem estágio curricular obrigatório em unidades de saúde, “enquanto durar a situação de emergência de saúde pública”.

Na sequência, o Ministério da Saúde (MS), disciplinando a referida portaria do MEC, instituiu a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, por meio da Portaria Nº 492, de 23 de março de 2020. O documento permite que estudantes matriculados em períodos anteriores aos últimos dois anos de curso exerçam estágio curricular obrigatório (exclusivamente nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva). O mesmo texto, no seu Art. 18, diz que cabe aos estabelecimentos de saúde o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos alunos participantes, a garantia de informação sobre o manejo clínico para contenção da Covid-19 e, ainda, a frequência dos estudantes.

Já em primeiro de abril, a Presidência da República publicou a Medida Provisória Nº 934, estabelecendo normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior no contexto de emergência de saúde pública. O texto libera as instituições de educação superior da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, facultando a elas a possibilidade de abreviar a duração dos cursos das áreas de saúde. No caso dos estudantes de Medicina, a exigência caiu para 75% da carga horária do internato antes obrigatória. Em 9 de abril de 2020, o MEC publicou a Portaria Nº 383, disciplinando a antecipação da colação de grau para os alunos.

Com isso, a turma atualmente no décimo segundo semestre do curso de Medicina da UFCA, mesmo sem haver concluído integralmente as horas de internato previstas no PPC da formação, está apta a colar grau, ou seja: a encerrar o vínculo institucional estabelecido no momento de ingresso no curso de graduação. A cerimônia, com ritos definidos de modo a obedecer as práticas sanitárias adequadas ao atual contexto epidemiológico, deve ocorrer nos próximos dias. Quanto às demais turmas de Medicina na UFCA, o mínimo de carga horária de internato exigido pela MP da Presidência ainda não foi atingido, o que possivelmente afetará os planos de formatura de seus integrantes.

A UFCA ressalta que o retorno das atividades de internato depende, na prática, da oferta das condições objetivas necessárias à sua execução, não simplesmente da permissão ou não das instituições envolvidas e, tampouco, da mera possibilidade legal do seu exercício.

Lamentavelmente, a dificuldade de aquisição de EPIs é enfrentada não apenas pelo Brasil, mas por todo o mundo, no contexto de enfrentamento da pandemia, com alta demanda internacional e consequente escassez desses insumos e aumento de seus preços. Assim, nem todas as instituições que recebem os estudantes da UFCA para as atividades de internato dispõem dos equipamentos necessários para oferecer mínima segurança ao trabalho dos discentes, similar ao que está ocorrendo em muitas unidades de saúde em todo o globo. Some-se a isso a sobrecarga de trabalho vivida pelos profissionais na linha de frente de combate à pandemia, que teriam dificuldade em supervisionar o trabalho dos internos.

Ainda que louvando a boa vontade dos nossos futuros médicos em contribuir para o enfrentamento de uma doença que tem paralisado todo o planeta e deixado em apreensão até mesmo profissionais médicos já experientes, a Universidade, bem como as instituições preceptoras, não pode proporcionar as condições sanitárias ideais para a execução segura das atividades de internato, o que exporia os futuros profissionais e suas famílias ao risco de contágio do novo coronavírus. O momento requer de todos nós – instituições, estudantes, profissionais e sociedade – ir além das análises legalistas, para que o nosso esforço coletivo esteja concentrado no sentido de tomar medidas efetivas e responsáveis que abreviem estes tempos difíceis, com o mínimo de perdas possível.

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