Consuni/UFCA decide pela suspensão do calendário universitário por tempo indeterminado

Publicado em 23/03/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 16h55

O calendário universitário de 2020 dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal do Cariri (UFCA) foi suspenso por tempo indeterminado, na tarde desta segunda-feira, 23 de março. A decisão foi aprovada pelos membros do Conselho Universitário (Consuni/UFCA), que se reuniram por videoconferência. A UFCA já está com atividades administrativas e acadêmicas suspensas desde o último dia 16 de março, por força da Portaria Nº 91, assinada pelo reitor da Universidade, Ricardo Ness. Antes da votação de hoje, a suspensão iria até o próximo dia 31.

As decisões tomadas pelo Consuni, nesta segunda-feira, estão reunidas na Resolução Nº 10, de 23 de março de 2020, que revoga a Portaria supracitada.

O retorno às atividades será recomendado, pelo Comitê Interno de Enfrentamento ao Covid-19 (Cieco-19/UFCA), ao Consuni assim que o contexto epidemiológico se mostrar favorável, em consonância com as as autoridades sanitárias. O Cieco-19/UFCA foi formado para assessorar a Reitoria na tomada de decisão frente à necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), já transmitido comunitariamente no país.

Com a necessidade de distanciamento social para conter a escalada epidemiológica do vírus, a UFCA suspendeu suas atividades presenciais, mantendo os serviços administrativos remotamente e permitindo a sequência de atividades presenciais apenas quando essenciais, com necessidade de aprovação superior.

Atividades acadêmicas

A Resolução também suspende as atividades acadêmicas (relacionadas aos quatro pilares da instituição: Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura) presenciais e remotas, de graduação e de pós-graduação.

As bolsas de projetos e de programas acadêmicos vigentes serão mantidas. Caberá às Pró-Reitorias responsáveis solicitar a esse projetos e programas novos planejamentos, com atividades remotas.

Já os projetos e programas ainda não iniciados deverão passar por seleção adequada ao atual contexto, acompanhada de planejamento adaptado a atividades remotas.

As Pró-Reitorias acadêmicas estabelecerão, para todos os programas e projetos, novos parâmetros para a frequência e/ou relatórios e também tornarão públicas as diretrizes de cada modalidade de bolsa, tanto as vigentes quanto as que ainda iniciarão suas atividades.

As atividades acadêmicas presenciais que não possam ser interrompidas poderão ocorrer mediante adoção das medidas sanitárias adequadas, identificando-se as ações essenciais e o que pode ser reduzido ou suspenso.

As bancas de monografias, de especialização, de dissertações e de teses devem ser realizadas preferencialmente de forma remota ou serem suspensas. No caso de dissertações ou teses, será observado o disposto na Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nº 36, de 19 de março de 2020. O texto disciplina a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou de tese.

Eventos e viagens

Permanecem suspensos ainda os congressos, simpósios, solenidades de formatura, visitas técnicas, eventos comemorativos, científicos, culturais, artísticos, extensionistas e esportivos, além de outros eventos que envolvam aglomeração de pessoas; bem como as viagens de servidores e de discentes, sejam domésticas ou internacionais, ligadas às suas atividades na UFCA, ressalvadas “as de necessidade imperiosa”.

Atividades administrativas

O Consuni também manteve a suspensão das atividades administrativas presenciais em todas as unidades da UFCA, que deverão ser desempenhadas de forma remota, salvo aquelas consideradas essenciais ou estratégicas. Conforme a resolução, caberá às chefias imediatas dos setores administrativos da UFCA, em conjunto com a Reitoria e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFCA), assegurar a preservação e o funcionamento das atividades assim classificadas.

Também as Pró-Reitorias funcionarão de forma remota no período. No caso das Pró-Reitorias finalísticas – as de Graduação (Prograd/UFCA), de Extensão (Proex/UFCA), de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI/UFCA) e de Cultura (Procult/UFCA) – o trabalho remoto vai incluir o acompanhamento das atividades acadêmicas e informes sobre os procedimentos para sua adequada condução.

Auxílios estudantis

Os pagamentos dos auxílios assistenciais aos discentes serão mantidos durante a suspensão das atividades presenciais na UFCA. Especificamente o auxílio transporte, que subsidia locomoção de discentes, da residência destes à Universidade em dias letivos, o benefício será pago proporcionalmente, caso o beneficiário cumpra atividades presenciais.

Quanto aos projetos e programas acadêmicos, seus coordenadores deverão elaborar novo planejamento das atividades, estando mantido o pagamento das respectivas bolsas acadêmicas, exceto nos casos em que o projeto ou programa for concluído.

Novos projetos e programas acadêmicos somente terão início mediante adequação do planejamento e declaração de seus respectivos coordenadores atestando a viabilidade do começo das atividades, sem risco sanitário para os participantes, cabendo à Pró-Reitoria correspondente disciplinar orientações específicas.

RUs também suspensos

Com as diárias mudanças no cenário epidemiológico, o Consuni também deliberou sobre as atividades do Refeitório Universitário. O Cieco-19/UFCA mudou sua recomendação inicial, decidindo agora pela suspensão total das atividades nos campi Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte.

Especificamente no campus Barbalha, o Cieco-19/UFCA avalia que há possibilidade de retorno, caso o Ministério da Saúde discipline a Portaria nº 356, de 20 de março de 2020, do Ministério da Educação (MEC). O texto autoriza estudantes de Medicina, matriculados nos dois últimos anos do curso, a realizarem estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, em unidades de pronto atendimento, na rede hospitalar e em comunidades a serem especificadas pela pasta, enquanto durar a emergência de saúde pública. Assim, o internato da UFCA pode ser retomado.

A possível manutenção da oferta de refeições no RU de Barbalha deverá permitir, dessa forma, a continuidade das atividades de internato na UFCA, que foram suspensas pela Faculdade de Medicina (Famed/UFCA).

Além disso, uma resolução do Conselho Federal de Nutrição, de 18 de março de 2020, solicita cautela na manutenção de equipamentos de alimentação coletiva, dados os riscos de biossegurança envolvidos na atividade.

Antes, a recomendação do Cieco-19/UFCA pela permanência do funcionamento reduzido dos RUs se deveu pela necessidade de garantir a segurança alimentar do corpo discente que depende das refeições subsidiadas e, também, de atender servidores e terceirizados que permaneceram em atividades presenciais nos três campi onde funcionam os equipamentos. Para garantir condições sanitárias adequadas para o prosseguimento da oferta de refeições, as equipes de limpeza que prestam serviço à UFCA passaram por treinamento promovido pelo Cieco-19/UFCA na última sexta-feira, 20 de março, para reforçar as rotinas de higienização e estabelecer os padrões adequados de biossegurança nas áreas comuns da Universidade, dentro do contexto de enfrentamento ao Covid-19.

Serviço

Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (Seods)
conselhos@ufca.edu.br

ERRATA: o texto original dizia que o Cieco-19/UFCA havia recomendado a suspensão apenas dos RUs de Crato e de Juazeiro do Norte. A suspensão também se estende ao campus Barbalha, até que o Ministério da Saúde discipline o retorno do internato. O texto foi corrigido.