Conselho Universitário aprova resolução que regulamenta retorno presencial das atividades administrativas na UFCA

Publicado em 27/10/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 16h15

Foto: Emanoella Callou - Dcom/UFCA. Imagem feita em 2019, antes da pandemia da covid-19

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) aprovou, na tarde desta quarta-feira, 27 de outubro de 2021, o retorno presencial das atividades administrativas nos campi da Universidade. A partir do dia 16 de novembro de 2021, docentes e técnico-administrativos envolvidos com atividades administrativas passam a cumprir o expediente de forma híbrida, no formato presencial e remoto, com revezamento entre os servidores. 

A decisão do retorno gradual ocorreu após a Universidade considerar, entre outras questões, o avanço da imunização contra a covid-19 dos profissionais de educação e da população em geral nos municípios em que a UFCA está presente; os indicadores de saúde, correlacionados à taxa de transmissibilidade da covid-19 e à taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para a doença; além da Instrução Normativa nº 90 (link para uma nova página), que estabelece orientações para o retorno ao trabalho presencial dos servidores da administração pública federal. 

A UFCA também levou em consideração parecer favorável do Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 (Cieco-19) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial nos campi da Universidade. 

A Resolução nº 45 (Link para uma nova página) deve valer até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser revista ou prorrogada pelo Conselho Universitário, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias competentes.

Revezamento

De acordo com o documento, as chefias das unidades administrativas e acadêmicas deverão organizar suas equipes em escala de revezamento, garantindo a prestação do serviço de forma presencial, respeitadas as regras de biossegurança.

Dessa forma, a jornada de cada servidor deverá ser organizada de uma maneira que suas atividades sejam realizadas com o mínimo de 50% de presencialidade, em dias ou turnos alternados, respeitado o cumprimento de sua carga horária semanal.

Somente servidores que apresentem condições ou fatores de risco devem permanecer integralmente de forma remota. A lista completa pode ser consultada no Art. 4º da Instrução Normativa nº 90 (link para uma nova página)

Medidas de segurança

Com o retorno presencial das atividades administrativas, as medidas de contenção da covid-19 permanecem nas unidades da UFCA. Os servidores devem manter o distanciamento físico e o uso de máscaras com vedação e filtragem efetivas. Além disso, precisam encaminhar à chefia imediata cópia do cartão de vacinação ou declaração, informando a imunização. Quem optar por não se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso e retornar às atividades presenciais.

Refeitório Universitário

Os refeitórios universitários ficarão à disposição para os servidores e os colaboradores que desejarem realizar suas refeições na instituição. Quem fizer uso do espaço fica responsável pelos utensílios utilizados e deve respeitar o distanciamento.

Atividades remotas durante a pandemia

O período de suspensão das atividades presenciais não foi impedimento para que os servidores docentes e técnico-administrativos continuassem atuando nas mais diversas atividades acadêmicas e administrativas. Em 2020, por exemplo, 265 estudantes se formaram. Em 2021, até o momento, 266 estudantes já concluíram a graduação. A Universidade também continua recebendo os novos ingressantes por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

Vários docentes e técnicos, além das atribuições regulares, também envolveram-se em atividades que beneficiaram diretamente o combate à pandemia, como pesquisas sobre a covid-19, fabricação e distribuição de máscaras de proteção para trabalhadores da linha de frente (face shields), produção de álcool em gel e campanhas de arrecadação de alimentos.  

Suspensão das atividades presenciais 

No dia 16 de março de 2020, tendo em vista o contexto epidemiológico da covid-19, as atividades acadêmicas da instituição foram suspensas (link para uma nova página) até o dia 31 de março do mesmo ano. Já as atividades administrativas passaram a ocorrer de forma remota. Com a necessidade de distanciamento social para conter a escalada epidemiológica do vírus, no dia 23 de março de 2020, todas as atividades presenciais na UFCA foram suspensas por tempo indeterminado (link para uma nova página)

O calendário universitário de 2020 dos cursos de graduação e de pós-graduação foi então interrompido, e os serviços administrativos continuaram a ser realizados de forma remota, permitindo atividades presenciais apenas quando essenciais, com necessidade de aprovação superior.

Em julho de 2020, a UFCA implementou o Período Letivo Especial (PLE) (link para uma nova página), passando a oferecer Ensino de graduação remotamente. Depois do PLE, a Universidade aprovou o retorno ao semestre letivo 2020.1 (link para uma nova página), que havia sido suspenso em março. No ano de 2021, foram realizados, de forma remota, os períodos 2020.1; 2020.2 e 2021.1. Esse último permanece em andamento remotamente, com previsão de ser concluído no início de janeiro de 2022. 

 Serviço

Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (Seods)

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