Progep divulga informações relacionadas à Instrução Normativa nº 28/2020 do Ministério da Economia

Publicada pelo Ministério da Economia em 25 de março de 2020, a Instrução Normativa nº 28/2020 estabelece orientações quanto à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais

Publicado em 17/04/2020. Atualizado em 17/04/2020 às 15h54

Considerando a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020 (link para uma nova página), que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e suas alterações;

Considerando a Resolução nº 10/Consuni, de 23 de março de 2020, que suspende, por tempo indeterminado, o calendário universitário dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Cariri (UFCA), bem como as atividades administrativas presenciais em todas as suas Unidades;

A PROGEP informa que:

I – Ficam vedados o pagamento de prestação dos serviços extraordinários, auxílio-transporte e os adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, em consonância com a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.

II – Na hipótese de o servidor, desde que devidamente autorizado, se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto no item anterior em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.

III – Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020.

IV – O disposto no item III poderá ser afastado mediante autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS (CD-01 e CD-02), sendo essa atribuição indelegável.

V – Fica facultada ao servidor (docente ou técnico-administrativo) a solicitação de programação inicial de férias, tendo em vista a suspensão por tempo indeterminado do calendário universitário da UFCA.

VI – As férias cadastradas na forma do item V poderão ser interrompidas na hipótese de normalização das atividades acadêmicas ou necessidade do serviço.

A PROGEP se coloca à disposição de todos por meio dos canais de atendimento e atendimento.progep@ufca.edu.br para dirimir dúvidas, bem como informações adicionais, ressaltando que, tão logo se restabeleçam as condições necessárias e seguras à saúde de todos, retornará com os atendimentos e atividades presenciais.

Ministério da Economia - Instrução Normativa 28/2020 - 25.03.2020

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Ultima atualização: 2020-04-17 11:30:22

Serviço

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