Orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano

Publicado em 11/11/2019. Atualizado em 13/11/2019 às 16h04

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) torna pública a Portaria nº 3.409,da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Ministério da Economia, de 24 de setembro de 2019, que orienta sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).

Portanto, os gestores e servidores devem organizar o funcionamento dos setores e unidades de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2019 e a segunda 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, de modo que o revezamento, se acontecer, preserve os serviços essenciais, em especial, o de atendimento ao público.

Oportunamente, explicamos aos servidores que são submetidos ao registro de frequência que as horas não trabalhadas em razão da opção pelo recesso deverão ser compensadas na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018 , contada a compensação a partir da data de publicação da Portaria nº 3.409/2019, com término em 29 de maio de 2020.

Informamos ainda, que de acordo com a Portaria nº 442, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 27 de dezembro de 2018, fica estabelecido ponto facultativo para os dias 24 e 31/12/2019, a partir da 14 horas, não havendo necessidade de compensação de horários dos servidores referente a esse período.

Qualquer dúvida, encaminhar via ticket ou através do e-mail atendimento.progep@ufca.edu.br.