Inscrições para Auxílio Emergencial e Auxílio Óculos iniciam nesta segunda-feira, 25 de maio

Publicado em 25/05/2020. Atualizado em 25/05/2020 às 11h43

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Cariri (Prae/UFCA), por meio da Coordenadoria de Atenção e Integração Estudantil (Caie), informa que as inscrições para o segundo lote do Auxílio Emergencial  e do Auxílio Óculos iniciam nesta segunda-feira, 25 de maio, e seguem até o dia 07 de junho através da Plataforma Forms (link para uma nova página).

Objetivos dos programas

O programa Auxílio Óculos tem como objetivo contribuir com o desempenho acadêmico dos estudantes, fornecendo uma ajuda na complementação das despesas para aquisição de óculos com lentes corretivas, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses para cada nova solicitação.

O segundo lote do Auxílio Emergencial é voltado para estudantes que não estão recebendo outro apoio financeiro disponível na UFCA e que necessitam pagar despesas comprovas com saúde ou com aluguel de imóvel residencial. No caso de despesa com moradia, o estudante precisa comprovar que o seu endereço residencial, o qual paga aluguel, é diferente da residência do seu núcleo familiar.

Valores dos benefícios

O valor máximo do Auxílio Óculos corresponde à quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), prevalecendo o menor orçamento, da ótica ou clínica, apresentado pelo estudante.

O valor máximo da parcela do Auxílio Emergencial é 350,00 (trezentos e cinquenta reais), podendo ser concedido por um período de até quatro meses consecutivos dentro do ano vigente. O valor e a quantidade de parcelas do Auxílio Emergencial estão sujeitas à análise do Serviço Social.

Outras informações

Acesse os links e conheça a documentação necessária para concorrer aos programas, o cronograma e a resolução que regulamenta os Auxílios nas respectivas abas: Auxílio Emergencial (link para uma nova página) e Auxílio Óculos (link para uma nova página).

É permitido solicitar aproveitamento da documentação entregue nos processos seletivos da PRAE, ocorridos no ano de 2020,  e no processo seletivo do SiSU para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (Cotas L1, L2, L9 e L10)  do corrente ano, conforme orientação na lista de documentos para concorrer os benefícios.

Serviço
Dúvidas sobre o processo seletivo:

servicosocial.prae@ufca.edu.br