Presidência do Consuni/UFCA suspende, ad referendum, atividades acadêmicas presenciais após Decreto Estadual. Concludentes e internos de Medicina poderão seguir atividades

Publicado em 20/02/2021. Atualizado em 31/10/2022 às 15h44

Campus Juazeiro do Norte da UFCA em dezembro de 2020. Foto: Danielle Feitosa - Dcom/UFCA

A presidência em exercício do Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA), utilizando-se da prerrogativa de aprovar matérias em caráter de urgência, sob aprovação posterior do Conselho (ad referendum), publicou neste sábado a Resolução Nº 03, de 20 de fevereiro de 2021 (link para uma nova página). O texto autoriza a excepcional suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFCA (Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura) enquanto durar o Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Ceará (link para uma nova página).

A decisão veio após parecer do Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 na Universidade (Cieco-19/UFCA), que – em face do aumento expressivo no número de casos de Covid-19 no Ceará, da taxa de ocupação de leitos para acometidos dessa enfermidade na Região do Cariri e também da publicação de informações adicionais fornecidas pelo governo do Estado no que se refere a atividades presenciais em escolas e universidades no Ceará – recomendou, neste sábado, a suspensão de todas as atividades acadêmicas presenciais da instituição, sem prejuízo das atividades consideradas essenciais, com exceção apenas daquelas que precisem ser exercidas por estudantes concludentes e também das atividades de internato do Curso de Medicina. De acordo com a recomendação do Cieco-19 (que é um órgão consultivo e, portanto, não determina condutas na Universidade), a medida deverá ser considerada pela UFCA enquanto viger o decreto estadual, já considerando possíveis prorrogações.

Concursos, bancas e etapas presenciais do SiSU 2020.2

Ainda conforme o parecer do Cieco-19, concursos, bancas e etapas presenciais do Sistema de Seleção Unificada na UFCA (SiSU) previstos para ocorrerem em curto prazo nos espaços físicos da instituição deverão ser realizados remotamente ou, quando inviável, reagendados, “de forma a salvaguardar a saúde da comunidade acadêmica e a de todas as pessoas que possam entrar em contato com ela, neste crítico momento de avanço da Covid-19 no Estado”. A a presidência do Consuni/UFCA seguiu essa orientação na resolução publicada.

Essa medida traz como exceção apenas um concurso, promovido pelo Curso de Biblioteconomia, programado para ocorrer na próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021. A concessão da presidência do Consuni/UFCA levou em conta as dificuldades que um reagendamento sem antecedência implicaria e também a impossibilidade de comunicação prévia, em dia útil, aos que participarão do certame. Os demais eventos estão suspensos, até mesmo a banca de heteroidentificação do SiSU 2020.2 na UFCA, antes prevista para ocorrer, em três eventos, a partir da próxima quarta-feira, dia 24 de fevereiro.

Antes de emitir seu parecer, o Cieco se reuniu, também neste sábado, com representantes das coordenações de cursos, para que a recomendação considerasse as especificidades de cada formação.

Pela publicação na modalidade ad referendum, o Conselho Universitário poderá, em futura reunião, manter ou anular a decisão da presidência.

UFCA se reposiciona após esclarecimentos do Governo do Ceará

Antes da resolução deste sábado, a UFCA havia emitido nota (link para uma nova página) informando que as medidas do governo do Ceará publicadas no Decreto Nº 33.936 já estavam contempladas no planejamento da Universidade para o ano de 2021. Depois dessa publicação, o governo estadual postou, em seus canais oficiais (link para uma nova página), esclarecimentos sobre a autorização de atividades presenciais em escolas e universidades no Estado. Segundo a gestão estadual, estão autorizadas “aulas práticas e laboratoriais para concludentes do Ensino Superior, inclusive internato”; e não todas as atividades inviáveis no formato remoto, como até então se entendia pela redação do Decreto.

Serviço

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