Nota da Reitoria sobre a Portaria N° 544, do MEC

Publicado em 18/06/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 17h12

A Reitoria da UFCA informa que a Portaria N° 544, do Ministério da Educação (MEC), não determina a obrigatoriedade do retorno das atividades acadêmicas, de forma remota, nas instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. Como diz o próprio texto, no caput do Art.1º, o MEC simplesmente autorizou, em caráter excepcional, até o fim do ano de 2020, a substituição de disciplinas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos digitais e tecnologias de informação. Assim, as universidades e institutos federais têm autonomia para determinar ou não o retorno das atividades acadêmicas.

Na UFCA, esta decisão cabe ao Conselho Universitário (Consuni/UFCA). Para subsidiar a decisão, as Unidades Acadêmicas e as Coordenações dos Cursos (de graduação e de pós-graduação) atualmente estão debatendo o assunto junto às demais instâncias da Universidade, inclusive estudantes (que são a razão de ser da instituição) e docentes. Esse trabalho vem sendo acompanhado pelas Pró-Reitorias de Graduação (Prograd/UFCA) e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI/UFCA), às quais compete adaptar os normativos acadêmicos para viabilizar mudanças no cumprimento de componentes curriculares, caso essa seja a decisão do Conselho.

A Reitoria reforça que qualquer mudança referente ao calendário acadêmico será amplamente publicizada pela UFCA, assim que tomada.

A Reitoria.