Prograd/UFCA divulga seleção para coordenador institucional do Programa de Residência Pedagógica

Publicado em 22/08/2023. Atualizado em 22/08/2023 às 15h32

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFCA) torna público o Edital N° 08/2023 – referente à seleção para Coordenador Institucional do Programa de Residência Pedagógica (PRP), em conformidade com as normas previstas na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica (PRP) e ao Edital CAPES nº 24, de 29 de abril de 2022.

O referido edital dispõe de 1 (uma) vaga para coordenador institucional do PRP e as inscrições podem ser realizadas, entre os dias 28 e 30 de agosto de 2023, por meio da Plataforma Forms/UFCA. O candidato deve preencher os campos indicados e submeter os comprovantes de experiência relacionados às atividades listadas no anexo 1 do edital em arquivo único no formato PDF.

Os requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Coordenador Institucional são:

I – Possuir o título de doutor;

II – Pertencer ao quadro permanente da UFCA como docente, estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

III – Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

IV – Possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada por pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da educação básica);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;

g) docência na educação básica (função docente).

V – Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitora, ou pró-reitor;

VI – Ter cadastro na Plataforma Freire.

Parágrafo Único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso IV, será exigido o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

O candidato classificado em primeiro será submetido à aprovação pelo Conselho Universitário (Consuni/UFCA) para assumir as funções de Coordenador Institucional do Programa Residência Pedagógica, recebendo uma bolsa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) até março de 2024. 

Os demais classificados farão parte do cadastro de reserva – ficando aptos a assumir a coordenação institucional em caso de vacância da função até o final da vigência do projeto institucional atual da UFCA.

Serviço

Pró-Reitoria de Graduação
prograd@ufca.edu.br