Orientações sobre registro de manifestações e denúncias na UFCA

Publicado em 14/05/2026. Atualizado em 14/05/2026 às 17h20

A Ouvidoria Geral e a Corregedoria da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no exercício de suas competências institucionais e em atuação integrada para o fortalecimento da integridade, da transparência e da adequada gestão das demandas encaminhadas à universidade, compartilham com a comunidade acadêmica orientações sobre o fluxo adequado para o registro e o tratamento de manifestações, denúncias e representações.

A presente orientação tem caráter informativo e busca esclarecer os canais institucionais disponíveis, facilitar o encaminhamento das demandas à unidade competente, evitar retrabalho entre as unidades e contribuir para que as situações apresentadas sejam tratadas com maior celeridade, segurança e efetividade.

A Ouvidoria Geral e a Corregedoria permanecem disponíveis para o diálogo institucional, para o acolhimento de dúvidas e para a prestação de orientações relacionadas às suas respectivas áreas de atuação. A presente orientação não restringe o acesso da comunidade às unidades, mas busca organizar o fluxo formal de registro e tratamento das demandas.

Qual é o papel da Ouvidoria Geral e da Corregedoria?

A Ouvidoria Geral da UFCA é a unidade responsável pelo recebimento, registro e análise preliminar das manifestações de ouvidoria.

Na Plataforma Fala.BR, as manifestações podem ser registradas nas seguintes modalidades:

  • Acesso à Informação: Pedido de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Administração, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
  • Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.
  • Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.
  • Solicitação: Pedido de adoção de providências por parte da Administração Pública.
  • Sugestão: Apresentação de ideia ou proposta de melhoria do atendimento ou dos serviços públicos.
  • Denúncia: Comunicação da ocorrência de ato ilícito, prática de irregularidade ou conduta cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes.
  • Simplifique: Proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público, quando identificadas exigências, procedimentos ou etapas que possam ser reduzidos ou aprimorados.

Quando a manifestação apresentar elementos que indiquem possível irregularidade administrativa, a própria Ouvidoria Geral encaminhará a demanda à Corregedoria para análise correicional e adoção das providências cabíveis.

A Corregedoria, por sua vez, atua na análise e no tratamento das matérias de natureza correicional, promovendo o juízo de admissibilidade e, quando cabível, a adoção dos procedimentos previstos na legislação.

Esse fluxo observa as normas federais que disciplinam o tratamento das manifestações de ouvidoria, a proteção à pessoa denunciante e a atuação das unidades de correição.

Por que registrar a manifestação diretamente na Ouvidoria Geral?

Nem toda situação relatada possui natureza de denúncia ou demanda tratamento pela Corregedoria. Em muitos casos, a questão pode receber outros tratamentos no âmbito da Ouvidoria Geral, como orientação, providência administrativa, ajuste de procedimento, resposta ao usuário ou encaminhamento à unidade responsável pelo serviço.

Quando uma manifestação é enviada inicialmente à Corregedoria, mas não se enquadra em matéria correicional, pode ser necessário redirecioná-la à Ouvidoria Geral ou a outra unidade competente. Esse caminho acrescenta etapas ao fluxo e pode impactar o tempo necessário para a análise da demanda.

Além disso, a Ouvidoria Geral é a unidade responsável pelo registro, classificação e acompanhamento das manifestações, especialmente por meio da Plataforma Fala.BR. Esse fluxo permite melhor organização das informações, rastreabilidade institucional, possibilidade de complementação da manifestação e adoção das medidas de proteção à identidade da pessoa denunciante, quando cabíveis.

Por isso, o registro de manifestações, denúncias e demais relatos deve ocorrer pelos canais da Ouvidoria Geral, unidade institucional responsável pelo recebimento inicial dessas demandas, conforme previsto nas normas que disciplinam o tratamento das manifestações de ouvidoria e a proteção à pessoa denunciante.

Como registrar uma manifestação?

A Ouvidoria Geral da UFCA pode ser acionada:

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Nas demais unidades da UFCA, o atendimento presencial pode ser realizado mediante agendamento.

A Plataforma Fala.BR é o canal oficial do Governo Federal para o registro de manifestações e pedidos de acesso à informação. O sistema é simples, intuitivo e seguro, permitindo o acompanhamento da demanda e a adoção das medidas de proteção à identidade da pessoa denunciante, quando cabíveis.

A utilização adequada dos canais institucionais fortalece a transparência, qualifica o tratamento das manifestações e contribui para uma atuação mais integrada, eficiente e segura no âmbito da UFCA.

A Ouvidoria Geral e a Corregedoria atuam de forma complementar na promoção da integridade institucional, da transparência e do adequado tratamento das demandas encaminhadas à Universidade, observadas as competências legalmente atribuídas a cada unidade.

Solicitações de informações adicionais podem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral e à Corregedoria da UFCA, observadas as respectivas competências institucionais.

Serviço

Corregedoria
corregedoria@ufca.edu.br

Ouvidoria Geral
ouvidoria@ufca.edu.br