Remoção – de ofício, no interesse da Administração

Publicado em 18/09/2024. Atualizado em 18/09/2024 às 13h59

É a mudança do local de exercício do(a) servidor(a), por necessidade e interesse da Administração, devidamente justificado, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Ofício da Unidade interessada, contendo nome do(a) servidor(a), matrícula, cargo, unidade de origem e destino, e justificativa para a remoção.

Informações gerais

  1. O processo de remoção será aberto eletronicamente, via SIPAC, pela Divisão de Dimensionamento;
  2. A Divisão de Dimensionamento comunicará o(a) servidor(a) sobre a abertura do processo de remoção;
  3. Os gestores das Unidades envolvidas deverão manifestar concordância com a remoção. No caso de docente, deve haver aquiescência do colegiado e conselho do(a) servidor(a);
  4. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas deverá se manifestar acerca da remoção pretendida;
  5. O(a) servidor(a) deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a expedição da Portaria de remoção;
  6. O(a) servidores(a) e as unidades envolvidas são notificados, por e-mail, sobre o ato de remoção;
  7. O servidor deverá se apresentar no setor de destino na data constante na Portaria de remoção.