Remoção – A pedido, independente do interesse da Administração

Publicado em 18/09/2024. Atualizado em 19/09/2025 às 13h39

Por meio dessa modalidade, o servidor manifesta o interesse na remoção, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município), desde que dentro do mesmo quadro, devido a uma das duas situações específicas:

  1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:
    1. Formulário de solicitação;
    2. Ato que determinou o deslocamento com mudança de sede do cônjuge ou companheiro;
    3. Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado, no interesse da administração, é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    4. Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
    5. Comprovante de residência.
  2. Por motivo de saúde:
    1. Formulário de solicitação;
    2. Laudos médicos que atestam a condição de saúde;
    3. Documento que demonstre o tipo de vínculo com o dependente (Certidão de casamento/União estável, Certidão de Nascimento etc.);
    4. Comprovação de que o dependente vive às expensas do(a) servidor(a) e consta do seu assentamento funcional;
    5. Comprovação da junta médica oficial;
    6. Comprovante de residência.

Informações gerais

  1. O processo de remoção será aberto eletronicamente, via SIPAC, pela Divisão de Dimensionamento;
  2. A Divisão de Dimensionamento poderá solicitar outros documentos, além dos listados acima, quando necessários para a análise do processo;
  3. As remoções por motivo de saúde, de que trata o Art. 36 da Lei nº 8.112/90, devem ser efetivadas dentro do mesmo quadro de pessoal, não se cogitando que este quadro se refira a todo o Poder Executivo (Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP);
  4. O(a) servidor(a) deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a expedição da portaria de remoção;
  5. O(a) servidor(a) deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após o recebimento da portaria de remoção;
  6. A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro não enseja a concessão de ajuda de custo.