Recesso de estagiários (férias)

Publicado em 02/09/2019. Atualizado em 02/09/2019 às 13h33

1. É o período de recesso regular, assegurado ao estagiário, a cada seis meses de efetivo desempenho das atividades do estágio, a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares, devendo ser observada a seguinte proporção:
a) 01 semestre: 15 dias consecutivos;
b) 02 semestres: 30dias;
c) 03 semestres: 45dias;
d) 04 semestres: 60dias.

2. O valor da bolsa-estágio será de:

Documentação necessária para instruir o processo

a) Formulário devidamente preenchido (no formulário deverá constar a assinatura do estagiário e da chefia imediata).

Informações gerais

  1. O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado, no valor correspondente a R$6,00 (seis reais), sendo que o pagamento do benefício será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.
  2. Quando do usufruto do recesso remunerado, o estagiário não fará jus à percepção do auxílio-transporte, uma vez que não haverá locomoção para o cumprimento das atividades de estágio.
  3. O estagiário somente poderá usufruir do recesso depois de completado o primeiro semestre estagiado. Todavia, caso o contrato seja rescindido antes do seu término, seja por interesse do estudante ou da administração, o recesso deverá ser pago em pecúnia, proporcionalmente ao período estagiado, mesmo que não tenha completado o período mínimo de 6 (seis) meses.
  4. Compete ao supervisor do estágio gerenciar a fruição do recesso pelo estagiário, que deverá ocorrer durante a vigência do Termo de Compromisso do Estagiário-TCE, inclusive para não dar ensejo ao pagamento em pecúnia de recesso não usufruído.
  5. Não ensejarão a compensação de horário e não serão objeto de desconto na bolsa –estágio:

    a) As faltas justificadas com apresentação de atestado médico para tratamento da própria saúde;

    b) A carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino;

    c) As demais justificativas aceitas pelo supervisor de estágio.

  6. Não é possível estender o recesso para comemoração das festas de final de ano aos estagiários, por falta de previsão legal.

  7. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

    a) automaticamente, ao término do estágio;

    b) a pedido;

    c) a qualquer tempo, no interesse da Administração;

    d) em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio -TCE;

    e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

    f) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

    g) por conduta incompatível com a exigida pela Administração.