Progressão por Mérito

Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho.

Publicado em 09/07/2019. Atualizado em 30/08/2019 às 14h55

A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de avaliação de desempenho.

Documentação necessária para instruir o processo

Não é necessário o servidor apresentar documentação para iniciar o processo.

Informações Gerais

  1. A abertura de processo se dará de ofício, sendo encarregada pela Divisão de Gestão de Desempenho/CDP/PROGEP, no mês subsequente àquele em que o servidor completa o interstício, não sendo necessário requerimento por parte do servidor.
  2. A avaliação de desempenho é condição indispensável para análise do processo, sendo instrumento de acompanhamento das entregas individuais à instituição com o intuito de identificar necessidades de treinamento e promover a melhoria no desempenho dos servidores e consequentemente, da Universidade.
  3. O entendimento adotado na UFCA para Progressão por Mérito é: Interstício de 18 meses de efetivo exercício + resultado da média aritmética simples entre os resultados das 02 (duas) avaliações ocorridas durante o ciclo completo de avaliação.
    3.1 Entende-se por ciclo completo de avaliação de desempenho o período de 02 (dois) anos, correspondente às 02 (duas) avaliações imediatamente anteriores à data de cumprimento do interstício.
    3.2 Para obter resultado satisfatório nas avaliações de desempenho:
    a) No caso dos servidores em Estágio Probatório – confirmação no conceito BOM;
    b)No caso de servidores estáveis no SIGRH – nota correspondente ao requisito DENTRO DO ESPERADO.
  4. Em se tratando de servidor admitido por redistribuição:
    a) Caso tenha passado pelo processo de avaliação, deverá requisitar a Avaliação de Desempenho junto à instituição de origem que tenha passado maior período de seu interstício.
    b) Caso não tenha passado pelo processo de avaliação, deverá requisitar declaração do motivo pelo qual não foi avaliado junto à instituição de origem.
  5. Em se tratando de servidor afastado para cursar pós-graduação stricto sensu(servidor estável), é utilizado o Relatório de Aproveitamento do Curso.
  6. Em se tratando de servidor cedido é utilizado a Avaliação efetivada pela sua chefia imediata do órgão cessionário.
  7. Os valores da remuneração após mudança na carreira se encontram no Anexo XV da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e seus respectivos aditivos.
  8. Caso o servidor não saiba seu posicionamento na Carreira, poderá consultar no espaço REF/PADRÃO/NÍVEL do seu contracheque, disponível através do SIGEPE.