Progressão por Capacitação

Publicado em 18/10/2019. Atualizado em 18/10/2019 às 13h52

A Progressão por Capacitação se trata da mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Documentação necessária para instruir o processo

  • Formulário
  • Cópias dos certificados dos cursos não formais com: CPNJ, Carga Horária, Período de Realização do Curso (data de início e término do curso) e Conteúdo Programático.

Informações gerais

1. A concessão da progressão por capacitação se dará:

1.1. Na data que o servidor completar o interstício, quando o processo tiver sido encaminhado antes ou até a referida data.

1.2. Na data de abertura do processo, quando este ultrapassar o período aquisitivo.

2.  As temáticas da capacitação devem estar de acordo com o ambiente organizacional do servidor, o qual é identificado a partir das atividades desenvolvidas pelo servidor e as atribuições do cargo.

3. Na hipótese de apresentação de certificação de cursos EaD, será observada a relação entre a carga horária do curso e a quantidade de dias da sua realização a fim de atender ao princípio da  razoabilidade, sendo aceitas, até o limite, de 12h diárias.

4. Caso o somatório exceda carga horária necessária, esta será contabilizada no parecer, podendo o servidor anexar tal documento em processo de progressão posterior.

5. Serão desconsiderados os certificados que superem o necessário para a progressão.

6. TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL