Progressão por Capacitação
Publicado em 18/10/2019. Atualizado em 18/10/2019 às 13h52
A Progressão por Capacitação se trata da mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário
- Cópias dos certificados dos cursos não formais com: CPNJ, Carga Horária, Período de Realização do Curso (data de início e término do curso) e Conteúdo Programático.
Informações gerais
1. A concessão da progressão por capacitação se dará:
1.1. Na data que o servidor completar o interstício, quando o processo tiver sido encaminhado antes ou até a referida data.
1.2. Na data de abertura do processo, quando este ultrapassar o período aquisitivo.
2. As temáticas da capacitação devem estar de acordo com o ambiente organizacional do servidor, o qual é identificado a partir das atividades desenvolvidas pelo servidor e as atribuições do cargo.
3. Na hipótese de apresentação de certificação de cursos EaD, será observada a relação entre a carga horária do curso e a quantidade de dias da sua realização a fim de atender ao princípio da razoabilidade, sendo aceitas, até o limite, de 12h diárias.
4. Caso o somatório exceda carga horária necessária, esta será contabilizada no parecer, podendo o servidor anexar tal documento em processo de progressão posterior.
5. Serão desconsiderados os certificados que superem o necessário para a progressão.
6. TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
