Progressão e Promoção Docente
Publicado em 18/10/2019. Atualizado em 19/11/2019 às 09h24
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e Promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário
- Relatório das Atividades Desenvolvidas com cópias dos documentos comprobatórios
Informações gerais
1 A concessão se dará:
- 1.1 Da data que o servidor completar o interstício, caso o processo já tenha sido avaliado pela CPPD.
- 1.2 Da data de avaliação da CPPD, caso o processo tenha tramitado após o interstício do servidor.
2. É de responsabilidade do servidor, solicitar a progressão funcional ou promoção, podendo encaminhar com, no máximo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para aquisição do direito à progressão.
3. A pontuação necessária é de, no mínimo, 700 pontos, de acordo com o Art. 2º do Anexo Critérios de Avaliação de Desempenho da Resolução n° 22/2014/CEPE/UFC.
4. Nos casos de promoção para a classe E, denominada de Professor Titular, o servidor deve possuir o título de doutor; ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e lograr aprovação: em defesa de Tese acadêmica inédita; ou em defesa de Memorial onde serão consideradas as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
