Nomeação para Cargo em Comissão/Designação de Função Gratificada
Publicado em 11/07/2019. Atualizado em 09/09/2021 às 14h36
Ato de investidura do servidor, integrante ou não do quadro da Instituição, no exercício de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), com remuneração prevista em lei.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário de Designação Para Função Gratificada/Nomeação Para Cargo em Comissão;
- Formulário de Autorização de Acesso à DIRPF*;
- Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas;
- Declaração de Nepotismo;
- Declaração Decreto 9.727/2019;
- Documento assinado pela chefia do setor demandante atestando que o servidor possui perfil profissional ou formação compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado.
* Caso o formulário 2 já tenha sido enviado em 2021 na campanha de Autorizações para acesso do TCU à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não precisa anexar novamente.
Informações gerais
- A portaria de nomeação para Cargo de Direção ou designação Função Gratificada será publicada no Diário Oficial da União.
- O início do exercício do cargo de direção ou da função gratificada coincidirá com a data de publicação do ato de nomeação/designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação
- O ocupante de cargo ou função deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
- Ao servidor investido em cargo de direção ou função gratificada é devido um pagamento de acordo com o código do cargo/função exercido(a), nos valores fixados nas tabelas de vencimentos, conforme a legislação.
- O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, Cargo de Direção ou Função Gratificada.