Licença Capacitação
Publicado em 08/10/2019. Atualizado em 23/06/2022 às 12h47
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
O processo poderá ser aberto pelo servidor solicitante ou enviado à SEDOP ou Unidade Acadêmica/Administrativa para abertura e direcionamento à PROGEP.
Documentação
- Formulário de Licença para Capacitação devidamente preenchido e assinado;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado;
- Currículo no Banco de Talentos gerado pelo SouGov.Br;
- Comprovante de inscrição/aceitação de trabalho ou documento que comprove a regularização da atividade;
- Tradução de documentos em língua estrangeira, quando for o caso.
- Plano/Projeto de estudos em que fique claro:
- Alinhamento das ações ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: ao seu órgão de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
- Relação entre o conteúdo do curso e as funções já desempenhadas ou a serem desempenhadas pelo servidor na UFCA;
- Cronograma que justifique que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor, conforme exemplos:
| Quantidade de dias | Carga horária mínima |
| 15 | 65 |
| 30 | 129 |
| 45 | 193 |
| 60 | 258 |
| 75 | 322 |
| 90 | 387 |
- Anuência da Unidade Acadêmica ou Administrativa (Ata ou declaração) sobre a referida licença, observado:
- Planejamento interno da unidade organizacional e oportunidade do afastamento, de modo que as chefias observem se o
- afastamento do servidor inviabiliza o funcionamento do órgão ou da entidade; e os períodos de maior demanda de força de trabalho;
- Planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho identificado no Plano de Qualificação setorial;
- Relevância da ação de desenvolvimento para o setor e/ou instituição.
- Planejamento interno da unidade organizacional e oportunidade do afastamento, de modo que as chefias observem se o
Informações gerais
- A licença para capacitação deverá ser solicitada via processo, instruído devidamente com a documentação informada pela PROGEP, disponível no portal da UFCA, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para os casos de licença no país e 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para os casos de licença no exterior.
- Para cadastrar o currículo no Banco de Talentos[1], acesse: https://sougov.economia.gov.br/sougov ou o aplicativo Sougov.br nas lojas Google Play ou App Store) adotando o seguinte procedimento:
- Entrar com o usuário e senha do Gov.Br (o mesmo utilizado para consultar o seu contracheque e acessar o aplicativo SouGov no celular);
- Em Autoatendimento, clique em “Currículo e Oportunidades”, aba “Meu currículo”;
- Verifique se as informações estão corretas e, se necessário, clique no botão “Editar” (ícone de lápis) para incluir ou alterar informações referente as abas “Sobre”, “Competências”, “Formação” e “Experiências”;
- Clique no botão de “Download” (ícone de seta para baixo, na barra azul superior, posicionado ao lado de “Meu currículo”).
- Só serão deferidos os processos de Licença para Capacitação aos servidores TAEs em que a ação de desenvolvimento esteja prevista no PDP no ano em que a licença será gozada e possuam avaliações de desempenho satisfatório, observadas os critérios previstos em Resolução;
- Para visualizar o PDP da UFCA, acesse: PDP UFCA e para conferir as Necessidades de Desenvolvimento de Pessoal e as concessões, acesse o Painel de Monitoramento de Execução do PDP, no link: Execução do PDP
- Nas licenças para capacitação por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o(a) servidor(a) requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar do dia subsequente ao 30º dia de afastamento.
- O servidor se afastará com a remuneração do cargo efetivo, não fazendo jus a percepção de adicional ou gratificação decorrente de atividades insalubres, perigosas, de raios x ou substâncias ionizantes, ficando suspenso o pagamento.
- A concessão de licença para capacitação possui algumas restrições relacionadas ao afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado, conforme tabela abaixo:
| Tipo de afastamento | Período do afastamento | Restrições do art. 96-A, da Lei 8.112 |
| Mestrado e Doutorado | Anterior à licença | Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento. |
| Posterior à licença | Para requerer afastamento, deve aguardar 2 (dois) anos da conclusão da licença. | |
| Pós-Doutorado | Anterior à licença | Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento. |
| Posterior à licença | Para obter o afastamento, deverá aguardar 60 dias após o término da licença |
[1] O art. 28 da IN 21/2021 enfatiza que dentre os documentos contidos nos processos de afastamentos do servidor, deverá conter o currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos.