Licença à Gestante

Publicado em 11/07/2019. Atualizado em 11/07/2019 às 15h13

Definição

É o afastamento da servidora gestante na ocasião do nascimento de filho.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário;
  2. Atestado médico ou Cópia da Certidão de Nascimento (nos casos de prorrogação, o processo deverá ser instruído necessariamente com a cópia da certidão de nascimento).

Informações gerais

  1. A licença à gestante tem duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ter início a partir da 38ª (trigésima oitava) semana de gestação, a partir da data do parto, ou iniciar em período anterior quando houver prescrição médica.
  2. A servidora pública terá a licença gestante prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que requeira o benefício até 30 (trinta) dias após a data do nascimento e desde que cumpra os demais requisitos previstos na regulamentação da matéria.
  3. A professora contratada temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/1993 terá direito a licença maternidade concedida pela UFCA, desde o nascimento do filho (ou atestado a partir da 38ª semana ou em momento anterior por recomendação médica) por 120 dias, também sendo devido a prorrogação por mais 60 dias, conforme NOTA TÉCNICA Nº 271/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
  4. No caso de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir da data do parto.
  5. Tratando-se de natimorto, a servidora faz jus a 30 (trinta) dias de repouso. Após esta data será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
  6. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
  7. A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins.
  8. A servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período de licença e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário (art. 3º, do Decreto nº 6690/2008).
  9. A licença à gestante iniciada a partir da data do parto e a prorrogação da licença serão concedidas via administrativa (sem perícia).