Incentivo à Qualificação

O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, não havendo necessidade de respeitar interstício mínimo.

Publicado em 04/07/2019. Atualizado em 07/10/2019 às 16h26

O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, não havendo necessidade de respeitar interstício mínimo.

Documentação necessária para instruir o processo 

  • Formulário;
  • Graduação/Mestrado/Doutorado : Cópia autenticada do diploma ou Declaração da Conclusão efetiva do curso acompanhado de comprovante de expedição de diploma
  • Especialização: Cópia autenticada do diploma de graduação, cópia do certificado autenticado da pós-graduação e cópia do histórico escolar ou declaração da conclusão efetiva do curso em que conste todas as informações obrigatórias do histórico escolar.

Informações gerais

  1. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são regulamentados pela Resolução nº 01/2018 –CNE. No entanto, os cursos realizados na vigência da Resolução n° 01/2007- CNE serão analisados a luz desta norma.
  2. A análise do processo consiste em verificar:
    2.1. Se a instituição de ensino está credenciada no MEC;
    2.2. Se o certificado, em caso de curso de pós-graduação lato sensu, atende as exigências regulamentares.
    2.3. A relação do título apresentado com o ambiente organizacional do servidor, identificado a partir das atividades desenvolvidas pelo servidor e as atribuições do cargo, para fins de determinar o percentual a ser aplicado com base na relação entre o curso e o ambiente organizacional.
  3. Os diplomas do exterior deverão estar acompanhados da revalidação por universidades federais no país.
  4. A concessão do Incentivo à Qualificação terá efeito retroativo à data de entrada do requerimento, exceto se for comprovado a ausência dos requisitos indispensáveis para a concessão.
  5. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela:
  6. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25%  referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
  7. O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.