Retribuição por Titulação

Publicado em 04/07/2019. Atualizado em 07/10/2019 às 16h26

A Retribuição por Titulação refere-se à gratificação conferida pela titulação. Ela é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei 12.772/2012.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário;
  2. Mestrado/Doutorado: Cópia autenticada do diploma ou Declaração da Conclusão efetiva do curso acompanhado de comprovante de expedição de diploma.
  3. Especialização: Cópia autenticada do diploma de graduação, cópia do certificado autenticado da pós-graduação e cópia do histórico escolar ou declaração da conclusão efetiva do curso em que conste todas as informações obrigatórias do histórico escolar.

Informações gerais

  1. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeiro, este deve ser reconhecido por Universidade brasileira para ter validade.
  2. A concessão da Retribuição por Titulação terá seus efeitos financeiros gerados a partir da data do requerimento.
  3. Após emissão de Portaria, o servidor poderá ter acesso através do SIPAC/UFCA.