Retribuição por Titulação
Publicado em 04/07/2019. Atualizado em 07/10/2019 às 16h26
A Retribuição por Titulação refere-se à gratificação conferida pela titulação. Ela é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei 12.772/2012.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário;
- Mestrado/Doutorado: Cópia autenticada do diploma ou Declaração da Conclusão efetiva do curso acompanhado de comprovante de expedição de diploma.
- Especialização: Cópia autenticada do diploma de graduação, cópia do certificado autenticado da pós-graduação e cópia do histórico escolar ou declaração da conclusão efetiva do curso em que conste todas as informações obrigatórias do histórico escolar.
Informações gerais
- Em caso de diploma obtido em instituição estrangeiro, este deve ser reconhecido por Universidade brasileira para ter validade.
- A concessão da Retribuição por Titulação terá seus efeitos financeiros gerados a partir da data do requerimento.
- Após emissão de Portaria, o servidor poderá ter acesso através do SIPAC/UFCA.