Remoção – A pedido, a critério da Administração

Publicado em 04/07/2019. Atualizado em 19/09/2025 às 13h44

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Na remoção a pedido, a critério da administração, o(a) servidor(a) é quem manifesta o interesse na movimentação. Nessa modalidade, é necessária a manifestação favorável das Unidades envolvidas.

Na UFCA, essa modalidade de remoção pode ocorrer de duas formas para os servidores Técnicos Administrativos em Educação:

  1. Por permuta entre servidores de cargos idênticos ou havendo compatibilidade entre as atribuições;
  2. Mediante participação em processo seletivo de remoção interna, regulamentada por meio de Edital de Remoção Interna.

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Remoção de Professor do Magistério Superior:
    1. Formulário de Solicitação
  2. Remoção por permuta entre servidores:
    1. Solicitação dos(as) servidores(as), formulada em por meio da Plataforma FORMS, devidamente justificada;
    2. Declaração de nada consta, expedida pela Unidade competente na Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
  3. Remoção por processo seletivo de remoção interna:
    1. Edital da seleção;
    2. Inscrição do(a) servidor(a);
    3. Declaração de nada consta, expedida pela Unidade competente na Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
    4. Aprovação no processo seletivo.

Informações gerais

  1. O processo de remoção será aberto eletronicamente, via SIPAC, pela Divisão de Dimensionamento;
  2. Os gestores das Unidades envolvidas deverão manifestar concordância ou não quanto a remoção por permuta. No caso de docente, deve haver aquiescência do colegiado e conselho de cada servidor(a);
  3. Os(as) servidores(as) não poderão estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
  4. Os(as) servidores(as) deverão possuir, no mínimo, 12 (doze) meses de efetivo exercício na unidade de lotação;
  5. O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a expedição da Portaria de remoção;
  6. Os(as) servidores(as) e as unidades envolvidas serão notificados, por e-mail, sobre o ato de remoção;
  7. O(a) servidor(a) deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após o recebimento da Portaria de remoção.