Remoção – A pedido, independente do interesse da Administração
Publicado em 18/09/2024. Atualizado em 19/09/2025 às 13h39
Por meio dessa modalidade, o servidor manifesta o interesse na remoção, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município), desde que dentro do mesmo quadro, devido a uma das duas situações específicas:
- para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Documentação necessária para abertura do processo
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:
- Formulário de solicitação;
- Ato que determinou o deslocamento com mudança de sede do cônjuge ou companheiro;
- Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado, no interesse da administração, é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Comprovante de residência.
- Por motivo de saúde:
- Formulário de solicitação;
- Laudos médicos que atestam a condição de saúde;
- Documento que demonstre o tipo de vínculo com o dependente (Certidão de casamento/União estável, Certidão de Nascimento etc.);
- Comprovação de que o dependente vive às expensas do(a) servidor(a) e consta do seu assentamento funcional;
- Comprovação da junta médica oficial;
- Comprovante de residência.
Informações gerais
- O processo de remoção será aberto eletronicamente, via SIPAC, pela Divisão de Dimensionamento;
- A Divisão de Dimensionamento poderá solicitar outros documentos, além dos listados acima, quando necessários para a análise do processo;
- As remoções por motivo de saúde, de que trata o Art. 36 da Lei nº 8.112/90, devem ser efetivadas dentro do mesmo quadro de pessoal, não se cogitando que este quadro se refira a todo o Poder Executivo (Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP);
- O(a) servidor(a) deverá continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a expedição da portaria de remoção;
- O(a) servidor(a) deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após o recebimento da portaria de remoção;
- A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro não enseja a concessão de ajuda de custo.