Recondução

Publicado em 12/07/2019. Atualizado em 17/09/2024 às 16h11

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Formulário de Recondução;
  2. Documento emitido pelo órgão que o(a) inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório;
    1. ou Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual, comprovando a exoneração a pedido do(a) servidor(a) por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
    2. ou ato de reintegração do ocupante anterior do cargo.
  3. Portaria de vacância na UFCA;
  4. Portaria de homologação do estágio probatório na UFCA;
  5. Ficha Cadastral;
  6. Autorização de Acesso ao Imposto de Renda (IR);
  7. Formulário de Acúmulo de Cargos.

Informações gerais

  1. A Divisão de Dimensionamento poderá solicitar outros documentos, além dos listados acima, quando necessários para a devida instrução do processo;
  2. Ocorrerá à recondução na hipótese do(a) servidor(a) da UFCA não ser aprovado(a) no estágio probatório de outro Órgão Público, desde que o(a) servidor(a) já fosse estável e tenha se desligado(a) da UFCA por meio do instituto da vacância;
  3. O (A) servidor(a) terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou sua inabilitação no estágio probatório ou do ato de exoneração a pedido, no caso de desistência para recondução ou ainda do ato de reintegração de ocupante anterior em seu cargo, sendo direito do(a) servidor(a) declinar de tal prazo;
  4. O(a) servidor(a) requerente deverá se apresentar imediatamente após a publicação da Portaria de Recondução no DOU;
  5. A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o(a) servidor(a) estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.