Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Publicado em 11/07/2019. Atualizado em 30/08/2019 às 14h55

Licença concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário;
  2. Atestado médico original contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o nome do familiar, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID relacionada à doença do familiar** e o tempo provável de afastamento e a data de emissão do atestado
  3. Laudos, receitas médicas e exames complementares referentes à patologia, quando houver.

Informações gerais

  1. Os familiares do servidor devem ser cadastrados previamente no Siape, especificamente para esse fim de acompanhamento. Para isso, deve ser aberto processo utilizando o formulário padrão “Inclusão de dependente para fins de licença por motivo de doença em pessoa da família”, cujo rol de documentos necessários constam no próprio formulário. A efetivação da concessão da licença fica condicionada a realização desse cadastro nos assentamentos do servidor.
  2. O atestado deverá ser apresentado ao NPST/PROGEP, observando o prazo de até 5 (cinco) dias a partir do início do afastamento, para registro do atestado ou agendamento de perícia.
  3. O servidor poderá ser dispensado de perícia oficial se o atestado médico não ultrapassar 3 (três) dias corridos e contiver os demais requisitos necessários ou quando a soma dessas licenças da mesma espécie, seja inferior a 15 (quinze) dias, nos 12 (doze) meses anteriores, devendo ser providenciado o registro no NPST/PROGEP.
  4. O atestado médico que ultrapassar os 3 (cinco) dias corridos ou se somado a outras licenças para tratamento de saúde no último ciclo de 12 meses seja superior a 15 (quinze) dias, deverá, obrigatoriamente, ser agendada perícia.
  5. ** É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.
  6. A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições: a) por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e b) após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
  7. O estágio probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família, sendo retomado a partir do término do impedimento.