Incentivo à Qualificação
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, não havendo necessidade de respeitar interstício mínimo.
Publicado em 04/07/2019. Atualizado em 07/10/2019 às 16h26
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, não havendo necessidade de respeitar interstício mínimo.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário;
- Graduação/Mestrado/Doutorado : Cópia autenticada do diploma ou Declaração da Conclusão efetiva do curso acompanhado de comprovante de expedição de diploma
- Especialização: Cópia autenticada do diploma de graduação, cópia do certificado autenticado da pós-graduação e cópia do histórico escolar ou declaração da conclusão efetiva do curso em que conste todas as informações obrigatórias do histórico escolar.
Informações gerais
- Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são regulamentados pela Resolução nº 01/2018 –CNE. No entanto, os cursos realizados na vigência da Resolução n° 01/2007- CNE serão analisados a luz desta norma.
- A análise do processo consiste em verificar:
2.1. Se a instituição de ensino está credenciada no MEC;
2.2. Se o certificado, em caso de curso de pós-graduação lato sensu, atende as exigências regulamentares.
2.3. A relação do título apresentado com o ambiente organizacional do servidor, identificado a partir das atividades desenvolvidas pelo servidor e as atribuições do cargo, para fins de determinar o percentual a ser aplicado com base na relação entre o curso e o ambiente organizacional. - Os diplomas do exterior deverão estar acompanhados da revalidação por universidades federais no país.
- A concessão do Incentivo à Qualificação terá efeito retroativo à data de entrada do requerimento, exceto se for comprovado a ausência dos requisitos indispensáveis para a concessão.
- O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela:

- O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25% referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
- O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.