Cessão e Requisição
Publicado em 28/06/2019. Atualizado em 17/09/2024 às 10h46
Definição
O afastamento do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de cessão ou requisição, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Documentação necessária para instruir o processo
- No caso da cessão:
- Ofício da autoridade máxima da instituição interessada contendo: motivação da cessão, especificação do período, nome do servidor, cargo efetivo do servidor; indicação do nível hierárquico do cargo que o servidor cedido irá ocupar no órgão ou entidade cessionária;
- Organograma ou outro documento institucional que permita a verificação do nível hierárquico do cargo (verificar correlação dos cargos em comissão para atendimento às possibilidades de cessão);
- Manifestação de concordância/discordância e declaração se o afastamento da servidor prejudicará ou não as atividades finalísticas do Departamento/Setor de lotação do servidor.
- No caso de Requisição:
- o ofício emitido pela autoridade máxima do órgão ou entidade solicitante, devendo conter justificativa da necessidade de requisição e especificação das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor;
- Ofício da autoridade máxima da Universidade solicitando efetivação do ato ao Ministério da Educação.
Informações gerais
- A cessão é um ato discricionário, cabendo à administração analisar a conveniência de autorizar o afastamento de servidores públicos federais para o exercício em outro órgão ou entidade. A autorização de cessão dos servidores efetivos SOMENTE ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de nível 4, 5 e 6, ou equivalentes, em órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, ou do Poder Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações (verificar correlação nas tabelas constantes em anexo);
- cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; e
- cargo de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de prefeitura de município ou de dirigente máximo de entidade da administração pública daqueles entes federados.
- Não se aplicam as restrições mencionadas aos servidores aprovados em processo seletivo, amplamente divulgado, para o exercício, em outro órgão, de gratificações dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal; assim como à cessão de servidores para exercício na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação.
- Poderá ocorrer a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, percebendo a vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, nas formas apresentadas a seguir:
- para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva. ;
- para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 5 ou DAS 6 do Poder Executivo federal;
- para ocupar cargos de secretário estadual, distrital ou municipal;
- para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3 com o acréscimo relativo ao regime de dedicação exclusiva.
- O servidor em Estágio Probatório poderá afastar-se do exercício para o exercício em outro órgão ou entidade, desde que para ocupar cargo em comissão de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.
- No caso de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será da entidade cessionária (que recebe o servidor) podendo continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso pelo órgão cessionário.
- Na hipótese do servidor cedido para Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso da despesa realizadas pelo órgão cedente.
- A cessão será concedida por prazo indeterminado. As cessões concedidas pela administração pública federal, direta e indireta, por prazo determinado, em curso na data de 03/11/2017 (publicação DOU portaria 342/2017-MPOG), ficam convertidas em cessões concedidas por prazo indeterminado.
- A Portaria de cessão deverá ser publicada no Diário Oficial da União e terá vigência a partir desta data, não cabendo, portanto, retroatividade. Sendo assim, o servidor só estará efetivamente cedido após o ato da publicação, não podendo entrar em exercício, em hipótese alguma, antes da publicação no Diário Oficial da União.
- O período de afastamento correspondente à cessão é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.
- A solicitação de servidor para exercício na Presidência da República ou respectivos órgãos integrantes, Justiça Eleitoral durante período das Eleições e Advocacia-Geral da União são irrecusáveis, por se tratar de requisição.
- A requisição deve atender a critérios da excepcionalidade e da temporariedade, razão pela qual é precisa constar período certo e previamente determinado, justificativa da necessidade de requisição e especificação do trabalho a ser desenvolvido pelo servidor requisitado. O órgão ou entidade que recebeu o pedido de requisição não está obrigado a disponibilizar servidor nominalmente identificado, ficando sob sua responsabilidade a escolha, entre aqueles que detenham as qualidades técnicas necessárias para desempenhar as atividades pretendidas pelo requisitante.
- A requisição de servidor para ter exercício na Presidência da República, e respectivas secretarias, é irrecusável, por tempo indeterminado e deverá ser prontamente atendida (excetuados casos previstos em leis específicas, mencionadas no ofício que requisita o servidor).
Fundamentação Legal
- Arts. 20, § 3º; 93; 102, II da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Parecer DRH/SAF nº 165, de 18/07/91;
- Decreto nº 9.144, de 22/08/2017;
- Ofício Circular n° 69/SRH/MP, de 21/12/2001;
- Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007;
- Orientação Normativa nº 11/SEGEP/MPOG, de 09/09/2013;
- Decreto nº 8.239/2014;
- Portaria MEC nº 1.128 de 15/12/2015;
- Portaria MEC nº 136 de 14/03/2016;
- Portaria MEC nº 376 de 06/05/2016;
- Portaria Normativa MPOG nº 342, de 31/10 2017.
Última atualização: 29/05/2019.