Auxílio Funeral

Publicado em 10/07/2019. Atualizado em 29/08/2019 às 13h23

Benefício previdenciário concedido à família  do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

Documentação necessária para instruir o processo 

  1. Formulário – Requerimento padrão.
  2. Certidão de óbito, original.
  3. Notas originais de despesas com a funerária, em que conste o nome do falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento.
  4. Documento de identidade do requerente, original.
  5. CPF do requerente.
  6. Dados bancários do requerente (cópia legível do talão de cheque ou do cartão do banco).

Observação:  o requerimento padrão e notas fiscais originais serão arquivados, os demais documentos serão escaneados e devolvidos.

Informações gerais

  1. O auxílio-funeral pago à pessoa da família (nos termos artigo 241 da Lei 8.112/90*) do servidor falecido, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
  2. Nos casos de acumulação de cargos, o auxílio será pago em razão do cargo de maior remuneração.
  3. O funeral custeado por terceiro será indenizado (valor das despesas com o funeral) e, o valor da indenização será limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
  4. O pagamento de auxílio-funeral deverá ser efetuado à pessoa que tiver pago o funeral.
  5. Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição.
  6. Solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.
  7. Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.