Afastamento para Cursar Pós-Graduação Stricto Sensu
Publicado em 31/05/2019. Atualizado em 20/05/2022 às 16h54
O afastamento para participar de pós-graduação stricto sensu poderá ocorrer:
- Afastamento total: Aplicável quando a participação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou pós-doutorado inviabilizam o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, tornando impossível exercer, concomitantemente o cargo ou função;
Documentação necessária para instruir o processo
- I. CONCESSÃO INICIAL:
- Formulário;
- Comprovante de vínculo mediante carta de aceite, matrícula ou aprovação na seleção. Caso o documento seja em língua estrangeira, anexar também, a tradução oficial correspondente
- Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo a este formulário devidamente preenchido e assinado.
- Plano de estudo (1. Justificar a relevância do trabalho para o desenvolvimento da área específica; 2. Apresentar o cronograma das atividades previstas no período do afastamento)
- Documento de concessão de bolsa ou auxílio (No caso de afastamento com ônus)
- Declaração de quitação com a Biblioteca Universitária
- Quadro de Horário Semanal contendo a descrição dos horários dedicados ao programa de pós-graduação e das horas de exercício no cargo ocupado. (No caso de afastamento parcial)
- Aprovação da chefia:
- Servidores Técnico-Administrativos: Declaração de aprovação da Chefia Superior
- Servidores Docentes: Ata do Colegiado de Curso e ata da Unidade Acadêmica aprovando o afastamento.
- Formulário;
- Comprovante de vínculo mediante matrícula ou declaração do orientador/instituição. Caso o documento seja em língua estrangeira, anexar também, a tradução oficial correspondente
- Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo a este formulário devidamente preenchido e assinado.
- Relatório de Atividades do período anterior e histórico escolar
- Plano de estudo do Período Solicitado (1. Justificar a relevância do trabalho para o desenvolvimento da área específica; 2. Apresentar o cronograma das atividades previstas no período do afastamento)
- Documento de concessão de bolsa ou auxílio (No caso de afastamento com ônus)
- Declaração de quitação com a Biblioteca Universitária
- Quadro de Horário Semanal contendo a descrição dos horários dedicados ao programa de pós-graduação e das horas de exercício no cargo ocupado. (No caso de afastamento parcial)
- Aprovação da chefia:
- Servidores Técnico-Administrativos: Declaração de aprovação da Chefia Superior
- S
- ervidores Docentes: Ata da Unidade Acadêmica aprovando o afastamento
- Formulário;
- Comprovante de vínculo mediante matrícula ou declaração do orientador/instituição. Caso o documento seja em língua estrangeira, anexar também, a tradução oficial correspondente
- Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo a este formulário devidamente preenchido e assinado.
- Plano de estudo do Período Solicitado (1. Justificar a relevância do trabalho para o desenvolvimento da área específica; 2. Apresentar o cronograma das atividades previstas no período do afastamento)
- Documento de concessão de bolsa ou auxílio (No caso de afastamento com ônus)
- A solicitação para abertura de processo de concessão ou renovação deve iniciar com até 02 (dois) meses antes do término do afastamento vigente, pessoalmente ou por representante. Após concedida, o servidor deve atentar-se a vigência da Portaria de Afastamento.
- É possível afastar-se para pós-graduação stricto sensu respeitando os seguintes prazos:
2.1. Até vinte e quatro meses, para mestrado.
2.2 Até quarenta e oito meses, para doutorado.
2.3 Até doze meses para pós-doutorado. - A portaria de concessão do afastamento terá duração de até 12 meses, podendo ser prorrogada a cada 12 meses nos casos de mestrado e doutorado. Já o afastamento para pós-doutorado terá duração máxima de 12 (doze) meses, sem prorrogação. A data de registro de protocolo no SIPAC/UFCA é considerada a entrada do requerimento na instituição.
- Nas solicitações de afastamento para servidores docentes
- , após a inclusão da documentação supracitada, os processos deverão ser encaminhados para as reuniões colegiadas para inclusão da ata de autorização, seguindo o fluxo:
*- Concessão do afastamento: o processo será encaminhado para o(s) colegiado(s) de curso e posteriormente para Unidade Acadêmica.
*- Renovação de afastamento: o processo será encaminhado para Unidade Acadêmica. Em caso de afastamento no exterior, a emissão de portaria dar-se-á pela Reitoria. A publicação no Diário Oficial da União se dará após retorno do processo da Reitoria.
- O servidor deverá se apresentar a sua unidade de trabalho um dia pós o término do afastamento.
- Cabe ao servidor apresentar a PROGEP/UFCA, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, a cópia autenticada do diploma.
- Caso o servidor finalize as atividades acadêmicas e a produção da dissertação/tese junto ao programa antes de expirar o prazo do afastamento, o mesmo deverá se apresentar à UFCA para retorno as atividades do cargo, procedendo com o encerramento de sua portaria de afastamento.
- A concessão de afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado possui restrições dispostas no Art. 96-A da Lei 8.112/90, conforme tabela abaixo:

- O afastamento para pós-graduação stricto sensu não será concedido ao servidor ocupante de função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD).
- O servidor que afastar-se para pós-graduação stricto sensu deverá, após o retorno, permanecer no exercício de suas atividades por tempo igual ou superior ao do afastamento. Caso contrário, deverá indenizar a UFCA de todas as despesas havidas durante seu afastamento.
- II) RENOVAÇÃO:
- III) AFASTAMENTO SANDUÍCHE: