Adicional Noturno

Publicado em 09/07/2019. Atualizado em 29/08/2019 às 13h22

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de solicitação de adicional noturno.
  2. Informação da chefia imediata sobre o horário de trabalho do servidor;2
  3. Apuração mensal da frequência, fornecida pela chefia imediata;

Informações Gerais

1. O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno, entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
2. O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.
3. O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização e justificativa específicas da chefia imediata.
4. A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
5. Não é devido adicional noturno aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada, cargo em comissão e ocupante de cargo efetivo em dedicação exclusiva.
6. É necessário que a chefia imediata certifique que o servidor efetivamente desempenha as atividades do cargo no período compreendido entre 22h e 5h, em campo destinado a este fim no formulário.
7. Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
8. O Formulário presente nesta página deverá ser utilizado apenas pelos docentes. Para o servidor técnico-administrativo, deverá ser anexado ao processo o Relatório de horas noturnas gerado pelo SREP e assinado e carimbado pela chefia imediata.