Licença para Tratamento de Saúde
Publicado em 11/07/2019. Atualizado em 30/08/2019 às 14h54
Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário;
- Atestado médico original contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico*, tempo provável de afastamento e a data de emissão do atestado;
- Laudos, receitas médicas e exames complementares referentes à patologia, quando houver.
Informações gerais
- O atestado deverá ser apresentado ao NPST/PROGEP, observando o prazo de até 5 (cinco) dias do início do afastamento, para registro do atestado ou agendamento de perícia.
- A não apresentação do atestado no prazo legal, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do artigo 44 da Lei nº 8.112/90.
- O servidor poderá ser dispensado de perícia oficial se o atestado médico não ultrapassar 5 (cinco) dias corridos ou se somadas a outras licenças para tratamento de saúde no último ciclo de 12 meses, seja inferior a quinze dias, devendo ser providenciado o registro no NPST/PROGEP.
- O atestado médico que ultrapassar os 5 (cinco) dias corridos ou se somado a outras licenças para tratamento de saúde no último ciclo de 12 meses seja superior a 15 (quinze) dias, deverá, obrigatoriamente, ser agendada perícia.
- É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.
- Durante a licença o servidor recebe remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada.
- A licença para tratamento de saúde por período igual ou inferior a 24 meses é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
- O servidor que, injustificadamente, recusar-se a comparecer à inspeção médica determinada pela autoridade competente, será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
- Os professores substitutos têm a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 (quinze) dias, pelo NPST. Após este prazo devem ser encaminhados ao INSS.
- As férias programadas, cujos períodos coincidam parcial ou totalmente, com períodos de licença para tratamento de saúde iniciadas anteriormente às mesmas, deverão ser reprogramadas.