Redistribuição

Publicado em 11/07/2019. Atualizado em 10/10/2025 às 16h55

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Observações preliminares

  1. A UFCA só realiza a abertura do processo de redistribuição mediante o surgimento de necessidade e interesse administrativo;
  2. Os servidores de outras Instituições Federais de Ensino – IFE interessados em redistribuição para a UFCA, podem fazer o seu cadastro no Banco de Dados de Interessados em Redistribuição, disponível neste link: Banco de Dados – Redistribuição UFCA;
  3. No caso de abertura do Processo de Redistribuição, a documentação necessária para instrução do processo será solicitada às partes envolvidas, conforme lista de documentos a seguir.

Documentação necessária para abertura do processo (servidor da UFCA)

  1. Ofício do Reitor da instituição interessada, dirigido ao Reitor da UFCA contendo:
    1. Denominação do cargo efetivo;
    2. Nome do servidor que ocupa o cargo;
    3. Matrícula do servidor;
    4. Contrapartida da redistribuição (cargo vago ou ocupado);
    5. Justificativa devidamente fundamentada do interesse administrativo na redistribuição.
  2. Extrato do Código de Vaga desocupado (aplicável somente em redistribuição por código de vaga);
  3. Declaração de que o código de vaga oferecido não está comprometido com concurso vigente ou em andamento;
  4. Declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos II a VI, art. 37, da Lei nº 8.112/1990, e nos incisos II a VI, art. 69, da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023;
  5. Declaração de que a redistribuição não acarretará impacto ao Banco de Professor-Equivalente – BPEq ou ao Quadro de Referência de Servidores Técnico-administrativos – QRSTA.
  6. Documentação do(a) servidor(a) da UFCA:
    1. Formulário de Redistribuição;
    2. Declaração de nada consta, expedida pela Unidade competente na Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
    3. Relatório de licenças e afastamentos;
    4. Portaria de aprovação em estágio probatório;
    5. Ficha funcional extraída do SIAPE;
    6. Manifestação expressa de concordância do servidor com a redistribuição.

Documentação necessária para abertura do processo (servidor de outra IFE)

  1. Formulário de Redistribuição;
  2. Declaração de nada consta, expedida pela Unidade competente na Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
  3. Relatório de licenças e afastamentos;
  4. Cópias das 3 últimas avaliações de desempenho;
  5. Portaria de aprovação em estágio probatório;
  6. Ficha funcional extraída do SIAPE;
  7. Portaria de nomeação, Termo de posse e Termo de exercício ou Ficha funcional contendo essas informações;
  8. Atestado Médico de aptidão física e mental;
  9. Manifestação expressa de concordância do servidor com a redistribuição.

 Informações gerais

  1. A Divisão de Dimensionamento poderá solicitar outros documentos, além dos listados acima, quando necessários para a devida instrução do processo;
  2. Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição (Art. 9º, Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023);
  3. No caso de redistribuição de cargo Técnico-Administrativo em Educação (TAE), ocupado ou vago, o cargo a ser ofertado em contrapartida deverá ser da mesma classe que o cargo a ser redistribuído (Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA);
  4. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos (Art. 7º da Portaria SEGRT/MGI nº 619/ 2023):
    1. não esteja em gozo de licença ou afastamento;
    2. tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
    3. não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
  5. A abertura do processo e consequente instrução processual não é garantia de efetivação da redistribuição, dependendo a mesma de diversos fatores incluindo a análise da documentação apresentada;
  6. No caso de servidor do cargo técnico-administrativo pertencente ao quadro de pessoal da UFCA, o gestor da Unidade de lotação deverá manifestar o interesse institucional na redistribuição (concordância/discordância). No caso de docente, dependerá da aquiescência do Colegiado do curso e do Conselho da Unidade Acadêmica;
  7. A publicação do ato de redistribuição no DOU implicará no automático remanejamento do cargo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade;
  8. O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (§ 1º, Art. 11º, Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023);
  9. A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no DOU.