Auxílio Funeral
Publicado em 10/07/2019. Atualizado em 29/08/2019 às 13h23
Benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário – Requerimento padrão.
- Certidão de óbito, original.
- Notas originais de despesas com a funerária, em que conste o nome do falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento.
- Documento de identidade do requerente, original.
- CPF do requerente.
- Dados bancários do requerente (cópia legível do talão de cheque ou do cartão do banco).
Observação: o requerimento padrão e notas fiscais originais serão arquivados, os demais documentos serão escaneados e devolvidos.
Informações gerais
- O auxílio-funeral pago à pessoa da família (nos termos artigo 241 da Lei 8.112/90*) do servidor falecido, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
- Nos casos de acumulação de cargos, o auxílio será pago em razão do cargo de maior remuneração.
- O funeral custeado por terceiro será indenizado (valor das despesas com o funeral) e, o valor da indenização será limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
- O pagamento de auxílio-funeral deverá ser efetuado à pessoa que tiver pago o funeral.
- Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição.
- Solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.
- Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.