Alteração de Regime de Trabalho dos Servidores Docentes
Publicado em 09/07/2019. Atualizado em 10/07/2019 às 09h01
Definição
O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida para julgamento do interesse da Administração, nas seguintes possibilidades:
- 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
- Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
- Excepcionalmente, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário – Requerimento do interessado, acompanhado de “Curriculum vitae“, plano de trabalho e demais documentos pertinentes à análise pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
- Declaração de cargos.
- Declaração de compatibilidade de horários aos que acumulam cargos, empregos ou funções.
Informações gerais
- A solicitação deverá observar as seguintes instâncias (na ordem abaixo):
- 1.1 avaliação departamental.
- 1.2 homologação do conselho da unidade
- 1.3 encaminhamento à PROGEP (acompanhada de todas as atas correspondentes às instâncias decisórias acima).
- No regime de dedicação exclusiva o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, exceto nos casos previstos no art. 21 da lei 12.772/2012.
- No regime de dedicação exclusiva o docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários e completos.
- A alteração excepcional para o regime de 40 h de trabalho, para o docente sob o regime de trabalho de 20 horas semanais, em decorrência de designação para função gratificada ou cargo de direção está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por ocasião da dispensa ou exoneração.