Dcom/UFCA divulga orientações para comunidade universitária durante defeso eleitoral
Publicado em 25/06/2026. Atualizado em 25/06/2026 às 09h49
4 de julho de 2026. Essa é a data de início do defeso eleitoral deste ano. Durante o defeso, há uma série de restrições à comunicação institucional de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração pública indireta. O objetivo da previsão legal é contribuir para a igualdade de oportunidades entre os candidatos participantes das eleições.
O defeso eleitoral é um período que antecede, em 3 meses, as eleições a serem realizadas em determinado ano. Em 2026, o defeso eleitoral vai seguir até o dia 4 de outubro, podendo se estender até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Essas restrições à comunicação institucional estão previstas na Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições. Por ser uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e, dessa forma, compor a administração pública federal indireta, a Universidade Federal do Cariri (UFCA) está entre as instituições cujos agentes públicos devem atentar para as restrições impostas pelo defeso eleitoral.
Conforme a Lei das Eleições (art. 73, VI-b), “é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.

Foto: Ravena Rosa – Agência Brasil
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), “agente público” é qualquer pessoa que exerce função ligada ao Estado — seja temporária ou voluntária, remunerada ou não. Dessa forma, toda a comunidade universitária da UFCA que divulga conteúdos vinculados à atividade da universidade está abarcada na série de vedações do período e poderá ser responsabilizada em caso de desvios. Já publicidade institucional, para a AGU, é aquela destinada a informar à sociedade a realização, pelo poder público, de atos, programas, obras e serviços. A instituição preparou material on-line com orientações aprofundadas a respeito dos objetivos da Lei das Eleições e das condutas vedadas no período.
No último dia 22 de junho de 2026, em reunião sobre a conduta das universidades e dos institutos federais durante o defeso eleitoral, no que se refere à comunicação institucional, a Dcom/UFCA foi orientada sobre pontos centrais para a adequada atividade de agentes públicos no âmbito da universidade – em temas como comunicações escritas, comunicações imagéticas, realização de eventos e uso de recursos da universidade para manifestações políticas. Além dos gestores de comunicação das universidades e dos institutos federais, participaram da reunião representantes da AGU, do MEC e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). As orientações apresentadas seguem resumidas, abaixo.
Conteúdo
Na reunião, foi orientado às universidades e aos institutos federais, quanto a comunicações escritas, que os agentes públicos vinculados às instituições publiquem apenas conteúdos para transparência e conteúdos de serviço, sem juízo de valor, em linguagem referencial (de teor objetivo e impessoal). Até o fim do defeso eleitoral, conteúdos fora desses parâmetros devem ser submetidos à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de sua publicação.
Para conteúdos imagéticos, a orientação geral é não usar fotos com pessoas em destaque e logotipos que remetam a governos específicos ou a autoridades relacionadas. Em seu lugar, sugere-se o uso de imagens genéricas e de logos que não remetam a governos ou a autoridades (atentar para cores e tipografias). No caso de identificações de obras públicas sob responsabilidade da UFCA, logos e outras referências a governos ou a autoridades devem ser cobertas, durante o período de defeso. No caso de vídeos, sugere-se evitar aqueles com pessoas em destaque, sendo possível manter publicados vídeos tutoriais ou outros de teor informativo, desde que não apresentem imagens que remetam a governos ou a autoridades.
Princípio da Impessoalidade
Pelo Princípio da Impessoalidade (Art.37/CF), a qualquer tempo, a comunicação dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que haja nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. No período de defeso eleitoral, essa orientação é intensificada, de forma que é terminantemente proibida a menção a nomes, slogans ou logotipos que remetam a governos específicos ou a imagens que possam promover qualquer pré-candidato ou autoridade.
Uso de recursos públicos para manifestações políticas
No defeso eleitoral, é vedada a manifestação político-partidária com uso de recursos públicos, mesmo em perfis pessoais, tais como wi-fi da universidade, microfones, canais, impressoras, papel e quaisquer materiais que sejam de propriedade da UFCA. Para realizarem suas livres manifestações de pensamento, em seus próprios canais, os agentes públicos devem estar fora do horário em que executam suas atividades ligadas à UFCA, utilizar os próprios recursos materiais e, ao se identificarem, devem evitar citar o vínculo com a UFCA. Os espaços públicos da UFCA podem ser utilizados para conteúdos pessoais de cunho político, desde que esses locais sejam de livre acesso a qualquer cidadão.
Eventos
Em eventos presenciais ou remotos da UFCA, nas dependências da universidade ou em espaços de parceiros formais, é preciso que seus realizadores informem a audiência sobre as vedações do período de defeso eleitoral, devendo as pessoas com oportunidade de fala estarem cientes de que devem se abster de realizar manifestações político-partidárias com recursos públicos.
Canais de Comunicação e conteúdos que possam configurar publicidade institucional
Deverão seguir a orientação geral de publicações de transparência e de serviço, durante o período de defeso eleitoral, os canais de comunicação vinculados à UFCA – sejam os oficiais (gerenciados pela Dcom/UFCA) ou os criados pelas diversas instâncias universitárias – e mesmo os canais pessoais de cunho institucional (como é o caso de mídias sociais sob gestão de alguns ocupantes dos cargos da alta administração da UFCA, que veiculam nelas conteúdos sobre atividades institucionais). No caso das publicações já realizadas, de janeiro de 2023 até o início do defeso, a Secom entende que os conteúdos que possam configurar publicidade institucional devam estar indisponíveis ao público geral.
Política de Arquivamento
Na reunião já referenciada, foi recomendado o arquivamento de publicações realizadas a partir de janeiro de 2023 que possam configurar publicidade institucional. Para facilitar esse processo, o MEC disponibilizou um manual de arquivamento, on-line. Caso a suspensão dos canais seja preferível, por questões operacionais, os agentes públicos ligados à UFCA podem optar por essa providência.
Noticiabilidade nos canais oficiais da UFCA durante o período de defeso eleitoral
Até o fim do defeso, os canais gerenciados pela Dcom/UFCA seguirão publicando conteúdos para transparência, avisos e divulgação de serviços. Dessa forma, serão suspensas publicações cujo conteúdo exalte, direta ou indiretamente, pessoas ou grupos, ainda que por razões ligadas a atividades desenvolvidas no âmbito da UFCA. Quanto a publicações já realizadas, considerando o período que inicia em janeiro de 2023, aquelas que destoem das especificidade do defeso eleitoral serão arquivadas, até o fim do período.
Serviço
Diretoria de Comunicação
dcom@ufca.edu.br