Publicado Protocolo de Biossegurança da UFCA

Publicado em 16/12/2020. Atualizado em 08/11/2022 às 17h34

O Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 na Universidade Federal do Cariri (Cieco-19/UFCA) publicou nesta quarta-feira, 16 de dezembro de 2020, o Protocolo de Biossegurança da Universidade (link para uma nova página). O documento, com 100 páginas, traz normas sanitárias que deverão ser adotadas em caso de realização de atividades presenciais, no âmbito da UFCA, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

O documento, dividido em 10 seções, elenca diretrizes já preconizadas por autoridades sanitárias nacionais e internacionais, aplicadas ao contexto da UFCA. As orientações vão desde medidas gerais a serem adotadas fora do domicílio (independentemente de as ações externas serem realizadas na UFCA ou não) a medidas específicas para o contexto universitário.

Com a publicação do Protocolo, as instâncias universitárias que precisarem executar atividades presenciais deverão elaborar, cada uma, um Procedimento Operacional Padrão (POP), cuja finalidade é descrever mais detalhadamente como essas atividades deverão ser desenvolvidas, à luz do Protocolo. É facultada às instâncias universitárias a elaboração de um Documento Complementar de Biossegurança (DCB), caso seja observada alguma lacuna no Protocolo de Biossegurança da UFCA. Esse DCB também deverá ser apreciado pelo corpo técnico do Cieco-19/UFCA, para verificação de pertinência, exequibilidade e eficácia de possíveis medidas sanitárias adicionais.

Criação GTs

Também sob orientação do Protocolo, serão criados Grupos de Trabalho (GTs) em cada um dos campi da UFCA, na Reitoria e também nas Pró-Reitorias de Graduação (Prograd), de Extensão (Proex), de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI), de Cultura (Procult) e também na Coordenadoria dos Refeitórios Universitários (RUs) – todos acompanhados pelo Cieco-19/UFCA. O objetivo da criação dos GTs é que as aplicações das diretrizes do Protocolo de Biossegurança sejam promovidas diretamente por integrantes da comunidade acadêmica que tenham familiaridade com as especificidades materiais e logísticas dos setores, de modo a zelar pelo cumprimento das orientações adequadas, considerando as condições locais.

Portaria 10.038/MEC

O Protocolo de Biossegurança da UFCA prevê, além de orientações e medidas de comportamento, também o uso de equipamentos e de insumos capazes de reduzir as chance de contágio por SARS-CoV-2, nos ambientes físicos da UFCA, se utilizados adequadamente – tais como termômetros digitais infravermelho, dispensadores, álcool a 70% (líquido e em gel), borrifadores, álcool isopropílico, lixeiras com pedal, plástico filme e papel toalha. Esses equipamentos precisam ser adquiridos pela Universidade antes de um possível retorno presencial. Além desses materiais, até algum retorno, a Universidade também deverá prover sinalização e informativos físicos, como banners e cartazes, para indicação in loco das medidas de biossegurança a serem adotadas em diferentes espaços da Universidade.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no último dia 7 de dezembro, a Portaria Nº 10.038, pela qual as instituições integrantes do Sistema Federal de Ensino deverão retomar suas atividades presenciais em março de 2021. A Reitoria da UFCA já se manifestou a respeito do posicionamento do MEC (link para uma nova página), descartando retorno integralmente presencial, no contexto de pandemia, sem que haja uma vacina eficaz para Covid-19 ou a garantia de aquisição dos insumos e equipamentos necessários à adoção do Protocolo de Biossegurança recém-publicado.

Serviço

Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 (Cieco-19/UFCA)
cieco19@ufca.edu.br